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08 de setembro de 2024

Deputado propõe regulamentar a profissão de Diretor de CFC

A proposta é normatizar o exercício da profissão de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Centros de Formação de Condutores (CFC).


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/07/2024 às 08h00
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Diretor CFC
Deputado quer regulamentar profissão de Diretor de CFC. Foto: Fellipe Yuri/Ascom Detran-AL

Alterar a Lei nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da atividade de instrutor de trânsito para regulamentar a profissão de Diretor de Centro de Formação de Condutores (CFC). Esse é o tema do Projeto de Lei 2979/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Daniel (PT/SE), a proposta é normatizar o exercício da profissão de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Centros de Formação de Condutores (CFC).

Atualmente, o exercício da profissão de Diretor Geral e de Ensino de CFC é regulamentado por meio de Resolução Federal. Ou seja, através da Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim sendo, não cumpre o disposto na Constituição Federal que exige lei federal. “Dessa forma, fragilizando o exercício desta profissão e tornando insegura a situação jurídica destes profissionais”, justifica o deputado.

Conforme o autor da proposta, desde a publicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os CFCs devem cumprir uma exigência de infraestrutura mínima de pessoal. Ela é composta por dois instrutores de trânsito, assim como um Diretor Geral e um Diretor de Ensino.

“E atualmente, temos credenciados junto aos Órgãos executivos de trânsito dos Estados o total de 14.500 Centros de Formação de Condutores, que ao cumprirem com a exigência de pessoal estabelecida em Resolução Federal, geram o mínimo de 29.000 postos de trabalho direto, somente em relação aos Diretores de CFC”, argumenta.

Insegurança jurídica

O deputado João Daniel afirma que como resultado desta insegurança jurídica, aconteceram ao longo dos últimos anos várias ações judiciais questionando a existência desta função bem como das exigências estabelecidas para o exercício desta profissão. “E devido a esse grande número de questionamentos judiciais, o CONTRAN pretende flexibilizar, ou até excluir a exigência deste profissional da infraestrutura obrigatória de CFC’s. Isso poderá ao final resultar no desemprego de mais de 29.000 (vinte e nove mil) profissionais, deixando suas famílias desamparadas”, explica.

Para ele, o objetivo do PL é corrigir omissão legislativa que se caracteriza pela não regulamentação desta profissão.

“Acreditamos que não existirá qualquer impacto econômico para os Centros de Formação de Condutores vez que desde 1997 já possuem em seus quadros de funcionários o Diretor Geral e de Ensino”, conclui.   

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