A proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a previsão do EAD na Primeira Habilitação. O deputado, porém, confunde EAD com aula remota. Entenda!
Adotar o curso EAD nas aulas de conhecimento teórico para a Primeira Habilitação. Esse é o tema do PL 3406/21 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a previsão do ensino à distância no processo de formação de condutores. Conforme o texto, seria possível ministrar a carga horária do curso teórico-técnico integralmente à distância, presencial ou parcialmente à distância e presencial. A escolha caberia ao candidato dentre as opções disponíveis pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) a qual estivesse vinculado.
A prova, de acordo com o PL, continuaria sendo realizada de forma presencial.
Conforme o deputado, a mudança seria benéfica, sobretudo, para aqueles que dividem a rotina entre trabalho e estudo. Ou, ainda, àqueles que conciliam seu trabalho com afazeres domésticos.
“Ademais, é indiscutível que o ensino à distância permite a redução de custos com a manutenção do programa. O que pode contribuir para maior acessibilidade desse tipo de serviço”, argumenta.
Aula remota X curso teórico EAD na Primeira Habilitação
Na justificativa do projeto, no entanto, o deputado confunde as definições entre aula teórica remota e curso teórico EAD na Primeira Habilitação. Apesar de tratar como se fosse a mesma coisa, as duas modalidades são bem distintas.
No início da pandemia causada pela Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a realização de aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto. A Resolução 783/20 que referendou essa decisão continua em vigor.
De acordo com Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, a modalidade de aula teórica remota, que é autorizada pelo Contran, acontece em tempo real, com a mesma disciplina, e o mesmo instrutor ou professor da aula presencial.
Ainda conforme a especialista, a aula segue os mesmos princípios da educação presencial e é possível interagir com o instrutor.
“Nessa modalidade, o cronograma e calendário são próprios, de acordo com o plano de ensino, mas adaptado para situação emergencial”, explica Pietsak.
Já na modalidade de Educação à Distância (EAD), que não é permitida pelo Contran no processo de formação de condutores, as videoaulas são gravadas, com instrutor ou professor diferente do que ministra a aula presencial. Nesse formato, por exemplo, há o apoio de tutores para tirar dúvidas de forma atemporal.
“Nos cursos EAD se padroniza o cronograma e calendário e se permite o ingresso no curso a qualquer tempo”, pontua a especialista.
Continuidade da aula teórica remota
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já sinalizou que estuda a possibilidade de manter o ensino remoto no curso teórico de primeira habilitação, mesmo após o fim da pandemia. A decisão deve sair em nova Resolução que está em discussão nas Câmaras Temáticas do Contran que irá alterar o processo de formação de condutores.