A regra poderá valer para condutor que tiver CNH cassada em decorrência de infração por direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Condicionar a reabilitação do condutor que tenha tido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em razão de infração decorrente de direção sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a curso de recuperação de dependentes. Esse é o tema do PL 1425/20 que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Bosco Costa (PL/SE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê regulamentação do curso pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o deputado, o art. 263 do CTB estabelece que será cassado o documento de habilitação do condutor que reincidir, no prazo de doze meses, na infração do art. 165 do CTB, que é dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
“Como forma de garantir um trânsito cada vez mais seguro, propomos que essas pessoas passem por curso de recuperação de dependentes para que possam ter o direito a requerer uma nova CNH. Esse curso deverá ser regulamentado pelo Contran”, argumenta.
Ainda conforme Costa, o objetivo é aprimorar a legislação de trânsito. “O CTB muito tem contribuído para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, trazendo mais segurança para o trânsito”, finaliza o deputado.
Tramitação
O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
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