Incluir os os instrutores de trânsito e professores da educação básica no rol dos beneficiários da lei da meia-entrada. Esse é o tema do PL 3064/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Abou Anni (União/SP), o projeto de lei pretende alterar a Lei nº 12.933/13, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo o texto do PL, estariam inclusos como beneficiários da meia-entrada professores da educação básica, das redes pública e privada de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério, bem como os instrutores de trânsito de que trata a Lei nº 12.302/10 (veja abaixo).
Conforme Anni, a concessão de meia-entrada em eventos culturais é parte importante do cumprimento da garantia dos direitos à cultura e à Educação.
“Garantir o acesso aos nossos professores – dentre eles nossos educadores dessa disciplina cada vez mais relevante que é a educação para o trânsito – é tornar ainda mais efetiva a legislação, uma vez que professores são sempre multiplicadores de conhecimento e de olhares para o mundo, devendo ter amplo acesso aos bens culturais para melhor exercer seu ofício”, justifica.
Ainda de acordo com o deputado, diversas unidades da federação já reconhecem essa importante inter-relação e já possuem leis que concedem o benefício da meia-entrada aos professores. “Porém, ainda não há determinação federal”, ressalta.
Tramitação
O PL começou a tramitar recentemente e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Profissão instrutor de trânsito
A Lei 12.302/10 regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. Conforme a norma, dentre outras coisas, compete ao profissional instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores.
De acordo com a legislação, para ser instrutor de trânsito, é necessário:
- ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
- ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
- não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
- ter concluído o ensino médio;
- possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.