Deputado pretende alterar o CTB para tipificar como homicídio doloso morte causada por condutor drogado ou embriagado

PL pretende tipificar a pena de homicídio doloso na direção de veículo automotor ao motorista que esteja sob a influência de álcool ou drogas.


Por Mariana Czerwonka
Homicídio doloso
Conforme o PL, a pena poderá ser de reclusão de seis a vinte anos. Foto: Depositphotos

Alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tipificar a pena de homicídio doloso na direção de veículo automotor ao motorista que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Este é o tema do PL 1416/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Fred Linhares (REPUBLIC-DF), o projeto pretende alterar o capítulo de Crimes de Trânsito do CTB para tipificar que pratica homicídio doloso na direção de veículo automotor, o motorista que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. De acordo com a matéria, a pena, nesses casos, seria de reclusão de seis a vinte anos.

A justificativa do PL mostra ainda que dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que no ano de 2021, somente entre os meses de janeiro a maio, foram registrados mais de 1.738 acidentes causados por motoristas que dirigiam embriagados ou que faziam uso de entorpecentes. Destes, mais de 30 vieram a óbito.

Conforme o deputado, a legislação vigente leva juristas a ficarem em dúvida acerca da tipificação do crime de embriaguez ao volante ocasionada em morte. Ou seja, se seria o caso de se classificar como crime culposo ou doloso.

“Em que pese entendimento diverso, defendemos que aquele condutor que ingerir álcool ou fazer uso de entorpecente e ainda assim, assumir a direção de veículo automotor e ocasionar a morte de alguém, deve ter sua conduta enquadrada como homicídio doloso, quando há intenção de matar, com pena de seis a vinte anos de reclusão”, explica.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. 

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