Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Comissão vota projeto que agiliza identificação de infratores por excesso de velocidade

PL obriga a identificação imediata de infratores quando forem identificadas velocidades acima de 50% do limite permitido para a via.


Por Agência de Notícias Publicado 30/05/2023 às 18h00
Ouvir: 00:00

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar na quarta-feira (31) projeto que obriga a liberação imediata de informações sobre veículos aos órgãos de fiscalização, quando forem identificadas velocidades acima de 50% do limite permitido para a via. A reunião sobre o PL que agiliza a identificação de infratores está marcada para as 11 horas, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

O PL 3.610/2021 é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele estipula que a regulamentação dos meios de comprovação de infrações de trânsito, feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deve contemplar meios tecnológicos que permitam a comunicação imediata para órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de trânsito bem como a segurança pública. Isso deverá ocorrer quando os equipamentos aferirem que a velocidade instantânea do veículo tenha ultrapassado em 50% o permitido para a via.

Objetivo da medida de identificação de infratores

Conforme o PL, essa liberação imediata dos dados deve ocorrer quando se constatar que o veículo excedeu o limite de forma sucessiva por, no mínimo, três aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais de fiscalização.

A intenção é evitar a ocorrência de acidentes fatais provocados por excesso de velocidade nas vias, com uma ação do poder público no sentido de interceptar os infratores a tempo.

O projeto tem relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (União-AL), com uma emenda. Depois, ele será submetido a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão final.

Excesso de velocidade

Conforme o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018 as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo. Além disso, o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, por exemplo, não há tempo suficiente para evitar o acidente”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito.

Com informações são da Agência Senado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *