Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

Comissão unifica fiscalização de trânsito por estados e municípios


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/10/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h43
Ouvir: 00:00

FiscalizaçãoPara o relator, a medida ampliará o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 822/15, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia e unifica as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios relativas à fiscalização das infrações de trânsito.

Pelo texto, todas as esferas passarão a ter competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O projeto altera o código, que hoje prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. De acordo com o CBT, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo.

Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais, por sua vez, compete a fiscalização das infrações relacionadas ao condutor e ao veículo, isto é, as infrações que porventura possam ser identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo.

No caso do Distrito Federal, como não existem municípios, o órgão executivo de trânsito (Detran-DF) já acumula as competências estaduais e municipais.

Eficiência

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), foi favorável à proposta. “A medida ampliará sobremaneira o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito, uma vez que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão suprir e suplementar a atuação da esfera municipal, e vice-versa”, ressaltou.

“Com isso, haverá maior controle do cumprimento das normas de circulação e de conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que resultará na redução dos altos índices de acidentes de trânsito registrados nas vias brasileiras”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *