Comissão eleva transporte irregular a infração gravíssima


Por Mariana Czerwonka

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a elevação da infração, de média para gravíssima, aos motoristas que efetuarem transporte irregular, remunerado, de pessoas ou bens. A penalidade será de multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê, para essa infração, multa e retenção do veículo. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Aline Corrêa (PP-SP), ao Projeto de Lei 272/07 , do deputado Jilmar Tatto (PT-SP). O projeto original previa o enquadramento do transporte irregular como crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa. Vítimas No substitutivo, no entanto, a relatora optou por não criminalizar essa infração, uma vez que dela nem sempre resultam vítimas ou danos físicos concretos entre os usuários do transporte coletivo ou terceiros. A relatora explica que esse é o mesmo raciocínio que se usa para a tipificação dos delitos. De acordo com Aline Corrêa, alguém poderia alegar que o caso envolve o perigo de dano, mas, na sua avaliação, isso não convence, pois, sendo assim, o perigo de dano no trânsito ocorre também com o transporte coletivo regular. Além disso, acrescenta, “não se pode tomar todo motorista de van clandestina como um homicida solto”. Se assim fosse, argumenta, esse serviço de transporte não prosperaria, uma vez que poucas seriam as pessoas que teriam a coragem de se arriscar, como usuárias desse tipo de transporte, nas mãos de marginais. Acidentes A deputada concorda com a preocupação do autor do projeto em coibir a circulação do transporte alternativo irregular, que se expandiu nas grandes cidades brasileiras nos últimos anos e tornou-se figurante freqüente em cenas de graves acidentes de trânsito. Ela considera que é preciso combater devidamente essa infração, inclusive em conjunto com a atuação das secretarias de transporte municipais, para fins, também, de fiscalização e controle. “Isso já vem acontecendo em muitas cidades, com vistas a impedir a prestação ineficaz e insegura do transporte coletivo.” Tramitação O projeto será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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