A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.
“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.
Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Senado