Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), e apensados (PLs 6637/13 e 972/15). O relator optou por apresentar um texto englobando as três propostas.
Conforme a versão aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), os órgãos de trânsito, como os Detrans, poderão realizar audiência pública para analisar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre, como semáforos exclusivos e sinalizador sonoro. O debate deverá ser requerido por associação de moradores ou de profissionais.
O texto determina que, nos locais onde houver semáforo para os pedestres, deverá ser colocada uma placa alertando os transeuntes para que respeitem o sinal luminoso. O substitutivo estabelece ainda que as medidas previstas no projeto entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara