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07 de setembro de 2024

Comissão aprova proposta que dá prazo para renovação da CNH de condutor que estava fora do País


Por Agência de Notícias Publicado 26/06/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h27
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PL prevê que CNH vencida de condutor que está fora do Brasil será válida por até 30 dias contados da data de retorno ao território nacional.

Renovação da CNH condutor fora do BrasilFoto: Arquivo Tecnodata

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3990/20, que dá prazo de 30 dias para eventual renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que estava fora do País quando o documento acabou perdendo a validade.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora no colegiado, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Enéias Reis (PSL-MG). Ela promoveu ajustes para definir a inclusão desse dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Prazo

Conforme o substitutivo, caso estivesse regular no momento da saída do País, a CNH vencida do condutor que passou pelo menos seis meses no exterior será válida por até 30 dias contados da data de retorno ao território nacional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar essa situação.

“Brasileiros não conseguem renovar a CNH no exterior. Essa medida facilitará a vida de milhares de pessoas que na volta poderão conduzir veículos. E, ao mesmo tempo, fazer os exames e os demais procedimentos necessários para renovar o documento e cumprir a lei”, disse Christiane de Souza Yared.

Autor do projeto, Enéias Reis espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País. “Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais”, disse.

Validade da CNH

Desde abril o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada.

Conforme a nova lei de trânsito, a validade máxima da CNH é de:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

O prazo de validade pode ser diminuído de acordo com laudo médico.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

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