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07 de setembro de 2024

PL obriga pagamento antecipado de multa para estrangeiro


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/01/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h22
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Multa para carros estrangeirosA Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 6484/09) que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada.

O Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) já prevê que os veículos de fora do País não podem cruzar a fronteira de volta até pagarem tudo o que devem por aqui. O problema é que entre o momento da notificação da irregularidade até o pagamento da multa de trânsito se passam, no mínimo, dois meses. Muitas vezes o estrangeiro vai embora sem ser punido por infrações como excesso de velocidade e ultrapassagem proibida.

O Brasil faz divisa com 10 países da América do Sul. Só o Rio Grande do Sul faz fronteira com Uruguai e Argentina. O estado emitiu quase 17 mil multas a estrangeiros no ano passado, mas só 700 foram pagas. Isso vem se repetindo ao longo dos anos.

O projeto cria uma “fiança administrativa”. Ela permitiria que a multa fosse cobrada antecipadamente dos estrangeiros, mesmo que as etapas burocráticas não tenham terminado. Se o motorista se recusar a pagar, pode ter o carro apreendido.

O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), enfatizou que o infrator estrangeiro que tiver seu veículo autuado aqui no País, terá de recolher, por meio de documento de arrecadação oficial, o valor da multa, que funcionará como fiança administrativa, para que ele possa passar pela fronteira. Leal esclareceu que a chamada fiança administrativa é uma garantia real que assegura o vínculo do infrator com o processo e não a submissão à penalidade. O que demonstra que está garantido o direito de defesa do infrator.

100% do valor da multa
O parecer de Leal foi favorável ao texto aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa. “Entendemos que a previsão de fiança em valor menor que o da multa pode levar o infrator estrangeiro a pensar que a fiança administrativa é uma multa com desconto. Em outras palavras, seria um bom negócio pagar a fiança, podendo então regressar ao seu país de origem, reputando-se como apenas parcialmente penalizado.”

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta pode seguir direto para avaliação do Senado.

 

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