A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (21), proposta que obriga as concessionárias a estabelecer prazo máximo de até uma semana para o reparo de veículos.
Se a medida não for cumprida, o cliente terá direito a um veículo semelhante enquanto durar o conserto. A proposta também obriga as concessionárias a manterem estoques mínimos das peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as medidas valem enquanto os carros estiverem na garantia.
Sobrepreço dos automóveis
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que unifica os Projetos de Lei 3002/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (atualmente ministro das Cidades), e 3601/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). “O sobrepreço usualmente pago no automóvel novo paga também uma expectativa de que não precisará abdicar da utilização do automóvel por período muito longo em função de falta de peças na revendedora”, disse Tebaldi.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara