Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

CNH Suspensa: regras podem mudar. Veja aqui!


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/06/2020 às 11h18 Atualizado 08/11/2022 às 21h47
Ouvir: 00:00

Resumo da Notícia

  • O aumento do limite de pontos na CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje. 
  • O texto que irá a votação prevê o aumento do limite para suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

CNH SuspensaFoto: Divulgação.

Está prevista para hoje (23), às 13h55, a votação, na Câmara dos Deputados, do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O Projeto prevê entre outras mudanças passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Você poderá acompanhar a votação aqui. 

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar o limite de pontos para que o condutor tivesse a CNH Suspensa. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. 

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento do limite de pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o texto elaborado pelo relator Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e que será votado, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguinte situações:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

[the_ad id=”100462″]

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

O relator mencionou, em seu voto, que a ideia foi contemplar a proposta original do PL, no sentido de tornar o sistema mais justo, sem descuidar da segurança do trânsito.

“Em que pese a alegação do Governo de que o limite atual é bastante rigoroso, entendemos que a simples ampliação do limite poderia estimular a imprudência e o cometimento de infrações sem considerar a natureza ou o potencial de risco delas”, afirmou Juscelino Filho.

De acordo com a deputada Christiane Yared (PL-PR), que participou de uma Live com o especialista Celso Mariano no canal do Portal do Trânsito no Facebook, a probabilidade do Projeto de Lei ser aprovado é bem alta.

“Foi um projeto que agradou a sociedade, muitos não querem ser punidos. De qualquer forma, nós conseguimos apresentar emendas para tentar amenizar, para que a situação não seja tão calamitosa”, concluiu.

Veja mais sobre o assunto:

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui! 

Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

 

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *