Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Novo texto
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentado na Comissão de Viação e Transportes, ao Projeto de Lei 410/22, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). Matos também relatou a matéria na CCJ. O substitutivo incorpora dois projetos apensados (PLs 756/22 e 822/22), que tratam do mesmo assunto.
Para Matos, a medida aprovada pela CCJ beneficia os condutores que desejam customizar os seus veículos. Além disso, não retira atribuições dos órgãos de trânsito, como autorização do Detran.
“A inspeção ocorrerá normalmente, porém em outro momento”, disse.
Leia também:
Off-road
O projeto aprovado permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4, pois são utilizados em atividades esportivas (off-road) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.
Se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, considera-se a infração gravíssima. Estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.
O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, impede-se a população de desenvolver veículos mais eficientes ou, ainda, de ficar ilegal. Dessa forma, sujeita a multas”, afirmou.
As informações são da Agência Câmara de Notícias