É o que prevê o PL 856/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O objetivo é criar um canal para que o cidadão faça denúncias de infrações de trânsito.
Criar um canal de comunicação pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para receber denúncias de infrações de trânsito. Esse é o tema do PL 856/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, manterão canal de comunicação para o recebimento de denúncia sobre infração de trânsito.
Ainda conforme o PL, a matéria deverá ter regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Justificativa
Segundo o deputado, o número de acidentes de trânsito é assustador no País e o desrespeito às normas de trânsito é, sem sombra de dúvida, a causa maior dessa tragédia. “Diante dessa realidade, a colaboração do cidadão com a autoridade de trânsito é de extrema importância para a efetividade da fiscalização e a redução dessa sensação de impunidade”, argumenta.
Ainda conforme Bengston, a ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às
autoridades competentes eventuais infrações presenciadas por ele no trânsito, para que se possa tomar as providências cabíveis. “Apesar da atuação dos agentes policiais e de trânsito, sabemos que as entidades fiscalizadoras não estão aparelhadas de forma satisfatória para atuar em todas as frentes para as quais são convocadas”, conclui.
Fiscalização por videomonitoramento
Atualmente o órgão de trânsito não pode multar através de fotos e vídeos enviados pelo cidadão. A autuação apenas é possível com a presença de um agente de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) consolidou recentemente as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento. No entanto, nesses casos a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercem a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento. Ao detectar “online” as infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta é possível autuar condutores e veículos.