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07 de setembro de 2024

Câmara rejeita pena mais branda para motociclista que não usa capacete


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h58
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A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira o projeto de lei do deputado licenciado Dr. Ubiali (PSB-SP) que transforma o ato de dirigir ciclomotor ou motocicleta sem capacete ou vestimenta adequada em infração média.

Com isso, deixaria de ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, com recolhimento da habilitação. Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro essa conduta é considerada infração gravíssima.

Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise quanto ao mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Segurança

O relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), discorda do argumento utilizado pelo autor da proposta, segundo o qual dirigir sem equipamentos de segurança não é tão perigoso quanto as demais infrações gravíssimas previstas no código. “Além de obrigação legal, a utilização do capacete deve ser cada vez mais vinculada à própria cultura de segurança dos motociclistas”, argumenta Botelho.

Escolares

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que proíbe o transporte de passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção à regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.

A regra é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2915/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O relator na comissão alterou o texto para incluir a prática como infração grave e sujeita a multa. Segundo ele, a existência da infração na lei deverá coibir objetivamente a prática indevida que se quer combater. “A prática de se transportar caronas em veículos escolares é condenável porque compromete a eficácia e a segurança do serviço”, afirmou Quintão. Ele acredita que a prática poderá virar abusiva se nada for feito.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Semáforos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o projeto o PL do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) que obriga os órgãos executivos de trânsito a sinalizarem os semáforos desligados ou que estiverem temporariamente fora de operação por meio de placa com os dizeres: “semáforo desligado”.

De acordo com o texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as dimensões, o tipo e a distância entre as letras das placas.

O relator na comissão, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), disse que a medida é simples, barata e eficaz e ajuda a diminuir acidentes de trânsito com motoristas desavisados. “Não são raros os casos de condutores que, ao verem semáforos recém-implantados, acionam bruscamente o freio”, afirmou.

Com informações da Agência Câmara

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