Avançar sinal vermelho de madrugada poderá ser permitido em alguns casos. Veja!
O PL pretende permitir o avanço do sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h. Esse é o tema do Projeto de Lei 2927/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), o PL pretende determinar como livre o movimento em qualquer direção, desde que em sentido permitido, diante de sinal vermelho com ou sem monitoramento, no período compreendido ente as 23h e 5h. Para isso, o condutor não poderá ultrapassar a velocidade de 30 km/h.
Conforme o deputado, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.
“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito”, argumenta.
O deputado ainda lembra que isso já é possível em alguns municípios. “É importante pontuar que Natal capital do RN, já conta, por exemplo, com a Lei 523/18. Ela garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h”, conclui.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.