Atropelar animal poderá resultar em multa
Essa informação consta no projeto de lei que tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara dos Deputados.
O motorista que atropelar um animal e não comunicar à polícia ou à concessionária da rodovia, onde aconteceu o acidente poderá levar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter de pagar multa no valor de até R$293,47, por se tratar de infração gravíssima. Essa informação consta no projeto de lei que tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, tornando obrigatório ao motorista arcar com todos os custos do tratamento médico veterinário até que o animal esteja 100% recuperado. No entanto, para que isso aconteça, a polícia deverá constatar o dolo no atropelamento.
No caso do atropelamento ocorrer em rodovia que estiver sob concessão, será a concessionária, obrigada a prestar socorro aos animais. Além disso, deverá incluir campanhas de prevenção ao atropelamento dos animais.
Neste sentido, o projeto prevê eventuais reajustes na tarifa do pedágio, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O projeto já teve aprovação na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele terá a análise da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário da Casa para votação. Depois, seguirá para a tramitação no Senado.