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07 de setembro de 2024

Atirar objetos na via poderá se tornar infração grave

O PL pretende alterar o CTB para definir como grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/09/2023 às 08h15
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Atirar objetos na via
Atualmente, a infração de atirar objetos na via é média. Foto: Depositphotos

Redefinir a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Esse é o tema do PL 1644/19 aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Atualmente, a infração é média. A multa passaria dos atuais R$ 130,16 para R$ 195,23.

Conforme o autor do PL, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além de sujar as vias e seu entorno, representa desrespeito à população e ao meio ambiente.

“Além disso, pode ensejar acidentes, até mesmo graves”, justifica.

Voto do relator

O relator do PL, senador Fabiano Contarato (PT/ES) deu voto favorável à aprovação do PL, confirmando que jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via.

“Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar aos condutores desviar-se dele inesperadamente”, afirmou o senador em seu voto.

O senador complementa que além das consequências adversas para a segurança do trânsito, a conduta contribui diretamente, com implicações mais dramáticas nos espaços urbanos. Como, por exemplo, para o agravamento dos problemas decorrentes do mau descarte do lixo. “Com as chuvas, o lixo tende a se acumular nos bueiros, entupindo-os e, consequentemente, aumentando a magnitude das inundações”, conclui.

Tramitação

O PL agora segue para a Câmara dos Deputados.

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