26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Prefeitura explica como funciona a JARI e abre inscrições para novos membros em São Paulo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 18/04/2024 às 18h00
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JARI
É função da JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores. Foto: AndrewLozovyi para Depositphotos

A Prefeitura da cidade de São Paulo abriu inscrições para associações não governamentais ou órgãos de classe que desejam indicar membros para compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. As inscrições vão de 22 de abril a 24 de maio de 2024.

Para se inscrever, clique aqui.

De acordo com informações da Prefeitura, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de trânsito. Já, em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

Ainda conforme o órgão, na decisão dos recursos que lhes são submetidos, a JARI deve verificar a regularidade do procedimento de registro e aplicação de penalidades de infrações de trânsito e verificar se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como “justificativa” para a prática da infração.

“Também devem ser verificados os antecedentes e comportamento do recorrente, tudo isso para formar a convicção e a tomada de decisão quanto à manutenção ou não da penalidade”, informou a Prefeitura.

Funcionamento da JARI de São Paulo

A JARI da Cidade de São Paulo tem 27 juntas que se reúnem semanalmente. A composição de cada junta é de seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros. Sendo que, cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros.

Cada recurso é decido por uma turma, com três votos. Ou seja, um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro. Assim, cada processo se decide por unanimidade ou por dois votos a um.

Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator). Este, deve motivar a decisão proposta, decisão que terá ou não acompanhamento pelos dois outros membros de sua turma.

Assim, deve-se explicar cada decisão e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta.

Funções da JARI

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário. Elas têm regimento próprio e apoio administrativo assim como financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

São competências da JARI:

  • julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos. Dessa forma, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  • encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, além disso, que se repitam sistematicamente.

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