Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no RS voltaram a contar neste domingo

Contran determinou que determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro. 


Por Assessoria de Imprensa
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Os prazos de serviços de trânsito no RS voltaram a contar neste domingo. Foto: Divulgação DetranRS

Desde ontem, dia 18 de agosto, começaram a se encerrar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS). Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data.  Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro. 

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês maio e foi construída em conjunto com o DetranRS. 

De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos: 

 02 de setembro de 2024  

Veículos Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024; 

 17 de setembro de 2024 

Infrações Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Serviços de habilitação Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Veículos Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024; 
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