Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no RS voltaram a contar neste domingo
Contran determinou que determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro.
Por Assessoria de Imprensa
Desde ontem, dia 18 de agosto, começaram a se encerrar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS). Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro.
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês maio e foi construída em conjunto com o DetranRS.
De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
02 de setembro de 2024
Veículos
Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024;
17 de setembro de 2024
Infrações
Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Serviços de habilitação
Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Veículos
Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024;