Termina dia 28 de dezembro o prazo para os condutores das categorias C, D e E regularizarem exame toxicológico periódico que esteja vencido há mais de 30 dias. Conforme a Resolução do Contran Nº 1002/23, exige-se o exame dos condutores das referidas categorias, com menos de 70 anos, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), mas vale para todo país.
“É importante reforçar a situação de multa após o dia 28/12/23, para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido há mais de 30 dias, independente do veículo que estiverem conduzindo. Não esperem o limite do prazo para fazer o exame”, explica Luiz Fernando, Diretor de Habilitação do Detran-MS.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que conduz veículo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, está cometendo infração gravíssima, podendo receber uma multa que multiplicada por cinco, será de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa terá multiplicação por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir.
Outro ponto que tem gerado dúvidas entre os condutores, é sobre a necessidade ou não de apresentar o exame ao Detran.
“Não há necessidade de apresentar. Basta procurar um laboratório coletor credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar o exame. O próprio laboratório irá lançar esse resultado direto no sistema RENACH”, explica o diretor de habilitação.
Quem está com o periódico dentro do prazo não precisa se preocupar. Mas em caso de dúvidas, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Daí, fazer o cadastro, acessar a página “Habilitação” para verificar o prazo de validade do exame toxicológico.
Para o condutor que já possui o aplicativo, a Senatran irá notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran. O objetivo é verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.
No site da Senatran é possível conferir uma lista com 17 redes de laboratórios credenciados (AQUI). Na lista é possível conferir a razão social, o nome fantasia da instituição bem como a portaria. Na aba rede coletora, o “clique aqui” direciona para o site. Ou seja, lá será possível pesquisar quais os laboratórios mais próximos da localização do usuário ou fazer o filtro por Estado.
As informações são de Mireli Obando, do Detran-MS