26 de março de 2025

26 de março de 2025

Novas regras para circulação de tratores em vias públicas já estão em vigor

As regras valem para máquinas destinadas a puxar ou arrastar equipamentos de qualquer natureza, além daquelas usadas em atividades agrícolas, de construção e de pavimentação.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 25/03/2025 às 08h15
Ouvir: 00:00
tratores
Desde janeiro deste ano, está em vigor a resolução que estabelece os critérios para o registro e a circulação em vias públicas de tratores. Foto: Ascom Detran-RR

Desde janeiro de 2025, a Resolução n° 1.017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está em vigor, estabelecendo os critérios para o registro e a circulação de tratores em vias públicas. As regras valem para máquinas destinadas a puxar ou arrastar equipamentos de qualquer natureza, além daquelas usadas em atividades agrícolas, de construção e de pavimentação.

Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) esclarece que, conforme a resolução, para transitar em vias públicas é obrigatório o Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O registro é único, gratuito e os veículos não precisam de licenciamento nem de emplacamento.

Quem precisa do registro?

De acordo com José Raimundo Rodrigues, diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, a exigência do Renagro vale para:

  • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016;
  • Máquinas agrícolas e de construção que precisem trafegar também em rodovias.

Além do registro, o condutor deve possuir habilitação nas categorias C, D ou E para operar esses veículos em vias públicas.

Isenção de IPVA e penalidades

Rodrigues explica ainda que as máquinas agrícolas têm direito à isenção de IPVA quando operam dentro da propriedade rural. Caso precisem trafegar em vias públicas para atividades específicas, o proprietário deve solicitar digitalmente o reconhecimento da isenção na Secretaria da Fazenda.

Quanto às penalidades, o Detran-RR alerta que o descumprimento das regras está sujeito às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Por exemplo, se o condutor for pego com um trator circulando em via pública sem o Renagro, a infração se enquadra como gravíssima, com multa e remoção do veículo”, ressalta Rodrigues.

A regulamentação tem como objetivo organizar o trânsito de máquinas pesadas, garantindo mais segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.

As informações são da Ascom Detran-RR

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *