Nova resolução do Contran deve facilitar registro de ciclomotores
Resolução aprovada ontem (15) pelo Contran atualiza e aprimora a definição dos veículos. Medida entra em vigor em 1º de julho.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro dos ciclomotores e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos. Além disso, garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas. Dessa forma, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.
Ficam definidos como:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. E, ainda, contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Prazo
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.
Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) do Contran. E, posteriormente, submetida à consulta pública. No processo de participação social, houve o encaminhamento de 470 contribuições, sendo que a área técnica da Senatran acatou 238 delas.
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes
Qual o numero desta resolução , pois em todas as reprotagens anunciandas a nova regra, nao traz o numero da resolução ou onde estapublicada.
Francisco
Ela ainda não foi publicada. Em breve estará no site da Senatran: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Equipe Portal
como fazer para regularizar o ciclomotor mais antigo ? que não atende provavelmente os quesitos para o licenciamento ?