Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores
A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.
Foi publicada no dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial, a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20). Uma das mudanças se refere ao desconto de 40% em multas de trânsito.
A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Para isso, ele deverá aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação da autuação. Além disso, declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso. Diferente do que vinha acontecendo, o desconto ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.
Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.
Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’). No entanto, o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.
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Por que muitos órgãos não ofereciam o desconto?
Apesar da Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, tornar obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), muitos deles não adotaram a obrigatoriedade e continuavam não oferecendo o desconto. Por esse motivo houve nova alteração nesse artigo do CTB.
O que é o Sistema de Notificação Eletrônica?
Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.
Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O proprietário do veículo é comunicado eletronicamente em relação a notificações de autuação e penalidade interestaduais.
Possibilidade de desconto de 40% em multas
Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em recente entrevista ao Portal do Trânsito destacou os benefícios trazidos pelo sistema eletrônico, que vão além do desconto.
“O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto. Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação. Imediatamente, o terceiro: é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)”, justifica.
A especialista conclui dizendo que outro benefício é a não necessidade de locomoção até o órgão ou correios para apresentação de defesa ou recursos.
“Basta apresentar pelo próprio app, inclusive, assumir a responsabilidade pela infração e efetuar o pagamento com desconto. Assim como em caso de recurso, receber decisão na íntegra motivada e fundamentada, totalmente pelo SNE. Todavia, a monopolização do sistema é discutida, pois não foi possibilitado a cada órgão ter seu próprio aplicativo”, conclui.
Prefeitura de Caraguatatuba se nega a conceder o desconto de 40% ao reconhecer a multa. Alega que as regras são deles e que não aderiram às do Senatran. Podes me orientar por favor? O prazo é até 06/11 para recorrer.
Paulo
Nesse caso, cabe uma denúncia ao Ministério Público e também uma ação judicial.
Equipe Portal
Já recebi a infração em casa, se eu aderir agora ao sistema terei o direto aos 40%?
Bianca
Não…valerá para as eventuais próximas infrações.
Equipe Portal
Sou CNPJ, se eu não identificar o condutor terei desconto de 40%, porém virá 2 multas para pagarmos? Ambas com desconto de 40% cada? No modelo antigo se eu não identificasse o condutor, pagaria 2 multas.
Mesma coisa, o órgão negou conceder os 40%, e nem deu uma simples justificativa.
Tiro a conclusão que na parte do texto “condutor terá garantido o desconto de 40%”, não vale de nada!
O Aplicativo ou Site da Carteira Digital não emite boleto. Informa que vc pode pagar nos bancos conveniados pelo renavan mas isso não procede. Tentei pelo Bradesco, Itaú e até lotérica sem sucesso.
Não achei 1 pessoa sequer na internet que tenha conseguido pagar a multa com 40% de desconto.
Liguei no telefone do DER SP (que emitiu a multa), entrei em contato com o SERPRO responsável pelo site e api (sem retorno até o momento)
Eu acessei o cdt, reconheci a autoria da multa e ganhei o desconto de 40%. Consegui baixar o boleto e mandar pelo watsap