Com o objetivo de facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, aprovou resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União.
A partir da norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Dessa forma, será possível efetuar pagamento por Pix, cartão de crédito e boleto bancário.
“O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.
A Resolução 991/23, altera a 918/2022, e consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multas de trânsito emitidas pela União: alternativas e expectativas
Além do pagamento de multas, a ferramenta do Governo Federal, criada por meio do Decreto 10.494/2020, permite o pagamento de outras taxas. Como, por exemplo, custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).
Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também passem a aderir à plataforma federal.
“A expectativa é que os departamentos de trânsito em todo o Brasil possam se espelhar nessa decisão e possibilitem a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, ressaltou e finalizou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.