Motos elétricas e ciclomotores devem seguir legislação de trânsito
A regulamentação prevê, dentre outras regras, o emplacamento dos ciclomotores e motos elétricas, junto ao Detran.
O Detran/RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) orienta a população sobre as regras de legislação para trafegar em vias públicas, com motos elétricas e ciclomotores. A regulamentação está disposta na Resolução 947/22, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), válida em todo País.
A regulamentação prevê, dentre outras regras, o emplacamento dos ciclomotores e motos elétricas, junto ao Detran-RR.
Conforme a resolução, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 3.000W (4kW). A velocidade máxima de fabricação deve ser de até 50 km/h.
O presidente do Detran/RR, coronel Álvaro Duarte, explicou qual o procedimento para trafegar em vias públicas com um ciclomotor elétrico ou a gasolina.
“Para dirigir esse veículo é preciso ser maior de 18 anos e possuir uma ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores], é como se fosse uma CNH categoria A. Tem que fazer curso teórico, prova prática. Tem todo um trâmite normal de uma habilitação”, enfatizou.
Segundo a legislação, as motos elétricas são de duas ou três rodas que possuem motor a combustão acima de 50 centímetros cúbicos. Ou, ainda, motor elétrico acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h.
“Para dirigir esse tipo de veículo, o condutor precisa ter CNH na categoria A. Nas duas situações, ciclomotor e moto elétrica são obrigatórios o uso de equipamentos de segurança para o condutor e o passageiro”, ressaltou o presidente do Detran/RR.
Conforme ele, não adianta comprar um ciclomotor em outro país e achar que pode rodar no Brasil.
“Se a fiscalização pegar, esse veículo será apreendido porque não tem registro nacional. Quando vendido no Brasil, a empresa faz um pré-cadastro e o dono tem que levar o ciclomotor para fazer a vistoria e o emplacamento”, alertou.
Esses veículos devem ser comercializados com os respectivos equipamentos obrigatórios. Assim como: com o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) para legalização junto ao órgão de trânsito.
Cabe ao vendedor detalhar todas as exigências relacionadas aos ciclomotores quando realizar uma venda deste tipo de veículo, sob pena de incorrer em infração do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Bicicleta Elétrica
A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas. Elas não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado, mas deve usar equipamentos de segurança.
A potência máxima do motor é de 350 watts, com velocidade máxima de 25 km/h. O funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, não possuindo acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade assim como de potência.
Escrito por Edilson Rodrigues do Governo de Roraima
Esse país é imundo mesmo, ninguém pode ter nada sem bancar esses funcionários públicos sangue sugas do inferno.
Comentário tipico de um brasileiro que sempre quer se dar bem, o famoso jeitinho brasileiro. Regras que foram impostas justamente para pessoas que tem esse pensamento. Na rua em cima de um equipamento desse se transforma e não sabe respeitar os espaços.
Isso é só no Brasil mesmo, porque tem muita gente por ai fazendo a coisa errada.
Se todos respeitassem o próximo com certeza essa lei não seria necessária !!!