Motoristas terão até dezembro para fazer exame toxicológico
Medida se aplica a condutores das categorias C, D e E.
Com a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599, para vigorar em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Ela estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Dezembro: mês para regularizar o exame toxicológico
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame toxicológico até dezembro.
Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da CNH para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, deve-se refazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames.
As informações são da Agência Brasil
Essa medida se aplica até mesmo aqueles que não exercem atividade remunerada?
Jean
Sim, para todos os condutores de veículos que possuem a categoria C, D e E, independente se tem EAR na CNH.
Equipe Portal
Se estiver dirigindo veículos categoria A/B com exame toxicológico vencido não caracteriza infração de trânsito ok.
Cleverton
Essa informação era verdadeira antes da entrada em vigor da Lei 14.599/23, agora condutores das categorias C, D e E podem ser multados mesmo dirigindo veículos da categoria A e B.
Equipe Portal