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21 de novembro de 2024

Motorhome: o que diz a lei brasileira sobre esse veículo? 

Os motorhomes são veículos incríveis e que oferecem uma forma de viajar e explorar o mundo com a liberdade de ter uma casa móvel!


Por Accio Comunicação Publicado 13/03/2024 às 13h30
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Popularmente conhecido como motorhome, esse veículo recreativo costuma ser equipado com espaço de convivência e outras facilidades encontradas em uma residência, como cozinha, banheiro e acomodações de repouso. 

A primeira distinção que se deve fazer é entre motorhome e trailer na classificação como veículo.

  • Motorhome é um veículo motorizado, autopropelido, algo como um veículo de passageiros em que parte foi transformado em uma “casa”.
  • Trailer é um veículo com praticamente a mesma função. Só que não tem motor e precisa ser rebocado por uma unidade tratora, geralmente um automóvel ou camionete.
  • A legislação para trafegar com cada um desses veículos é ligeiramente diferente.
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Foto: Freepik

Quais categorias de habilitação preciso ter para dirigir motorhome? 

Em 2011 houve uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, houve a alteração de alguns critérios para dirigir um motorhome.  

Há tipos de categorias de CNH que permitem que o condutor dirija um motorhome ou um trailer:  

Categoria B

A mais comum entre os motoristas, destinada para permissão da direção de veículos com peso de até 3.500 kg e até 8 ocupantes, mais o condutor: 

  • Trailer: a unidade tratora deve enquadrar-se na categoria B e a soma do conjunto unidade tratora + trailer não pode ultrapassar 3.500 kg de peso bruto total ou 8 passageiros no total, fora o condutor. (Res. 789/20 do CONTRAN)
  • Motorhome: é possível dirigir por condutor com CNH de categoria B, desde que o peso bruto total não exceda os 6.000 kg e até 8 ocupantes, mais o condutor, no total.

Categoria C

Permite a condução de todos os veículos da categoria B e veículos com mais de 3.500 kg de peso próprio, com até 8 passageiros mais o motorista.

  • Trailer: a unidade tratora deve enquadrar-se nas categorias B ou C e a unidade acoplada não pode ultrapassar 6.000 kg.
  • Motorhome: necessária para conduzir veículos com mais de 6.000 kg de peso bruto total e até 8 ocupantes mais o motorista.

Categoria D

A categoria D permite a condução de todos os veículos das categorias B e C e outros veículos com capacidade para mais de 8 passageiros, além do condutor.  

  • Trailer: a unidade tratora deve enquadrar-se nas categorias B ou C e a unidade acoplada não pode ultrapassar 6.000 kg (a mesma da categoria C).
  • Motorhome: necessária para conduzir veículos com mais de 6.000 kg de peso bruto total e até 8 ocupantes mais o motorista (a mesma da categoria C).

Categoria E

É a categoria exigida para dirigir veículos articulados de carga ou de passageiros, quando as unidades acopladas, tiverem 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou comportem mais de 8 passageiros, além do motorista.

  • Trailer: exigida se a unidade tratora se enquadrar nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada tiver 6.000 kg ou mais de 8 ocupantes, além do motorista.
  • Motorhome: necessária para conduzir veículos com mais de 6.000 kg de peso bruto total e mais de 8 ocupantes no total, além do motorista.

Fonte: CONTRAN – Resolução 789, de 01 de junho de 2020 – Anexo I.

Qual o preço de um motorhome? 

O preço de um motorhome pode variar dependendo do modelo, pois é possível encontrar veículos com diversos capacidades e funcionalidades. 

Por exemplo, uma van adaptada para se tornar um motorhome básico pode custar entre R$100 mil e R$ 200 mil. Enquanto um motorhome mais sofisticado, com mais espaço e opções de luxo, pode ultrapassar facilmente o valor de R$200 mil. 

Além disso é importante considerar custos de manutenção e uso, como trocas de óleo, reparos mecânicos e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos. 

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a lei brasileira para o motorhome e o trailer? Compartilhe nos comentários a sua opinião ou dúvida! 

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4 comentários

  • Antônio Marcos de Lima Arrieiro
    14/03/2024 às 17:11

    Qual seria a “punição” para o condutor/proprietário de veículo transformado em motorhome porém não legalizado no documento?

  • Antonio Ruy Leal
    14/03/2024 às 21:03

    Tenho uma van mb1800d tipo furgão, 2 passageiros. Estou montando nela um motorhome,mantendo 2 passgeiros.
    É obrigatório fazer a mudança para Motorhome/ motorcasa? Com vistoria Inmetro e detran, ou posso trafegar como furgão?
    Qual a implicância?
    Estou colocando 2 janelas, bagajeiro e painel solar… isso altera a configuração “furgão”

  • Paulo Kindel
    15/03/2024 às 08:02

    Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)”

  • Paulo Kindel
    15/03/2024 às 08:08

    Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)”

    Finalmente em 2022, um projeto de lei que resultou em medida provisória e sancionada em setembro reverteu o equívoco, adicionando mais um parágrafo no artigo 143 do código de trânsito brasileiro, botando fim definitivamente aos que insistiam em interpretar a lei de forma errada.

    Resumindo em poucas palavras, o campista somente deverá portar carteira “E” quando o Peso Bruto Total DO TRAILER exceder 6.000kg. Caso contrário poderá ser a mesma CNH que o CARRO se enquadra, mesmo quando não rebocando.

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