Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

Mais de 2 mil pessoas por dia são flagradas dirigindo de chinelo ou calçado inadequado

Só em maio de 2024, de acordo com o Renainf, houve o registro de 67.106 infrações por dirigir de chinelo ou calçado inadequado.


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/07/2024 às 08h00
Ouvir: 00:00
dirigindo de chinelo
É comum encontrarmos pessoas dirigindo de chinelo, mas há riscos nessa conduta. Foto: d.travnikov para Depositphotos

Dirigir de chinelo ou calçado inadequado pode comprometer, e muito, a segurança no trânsito. E é por esse motivo que se considera a atitude uma infração de trânsito. Mesmo assim, muitas pessoas desconsideram essa regra. Conforme estatísticas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em maio de 2024, houve o registro de 67.106 infrações por dirigir de chinelo ou calçado inadequado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Já, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa mais claro quais os tipos de calçado se enquadram nessa situação. São eles: chinelo sem as alças traseiras, sapato feminino do tipo plataforma e salto alto.

A multa, nesses casos, é de R$ 130,16 com acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, esse é um daqueles tantos casos em que, se a preocupação for somente receber ou não uma multa, corre-se o risco de atender a lei de trânsito, mas não a da física.

“Não são poucos os acidentes causados por objetos como garrafinhas de água, latinhas de refrigerante e, inclusive, chinelos, sapatos de salto ou outros, que rolaram para junto dos pedais, em meio às acelerações e freadas, no deslocamento do veículo, e acabaram comprometendo o seu uso adequado, trazendo para dentro do veículo um fator de risco extremamente ameaçador à segurança no trânsito”, explica.

Para ele, o condutor deve dar preferência a calçados confortáveis para dirigir, especialmente para trechos longos. “Para compreender mais claramente o que é desejável e o que se exige na lei, convém separar motos e bicicletas de outros tipos e veículos. Ou seja, para operar os pedais de um automóvel ou caminhão, só é necessário que os pés do condutor possam trabalhar plenamente, estando ou não vestidos com um bom calçado. Mas para os veículos de duas rodas, a lógica se foca em proteger muito bem os pés, que estão perigosamente expostos, prestes a um contato direto que será destruidor, entre a moto ou bike e o solo, ou outro veículo, ou objetos na via, etc”, diz.

O especialista propõe uma reflexão sobre esse assunto.

“Entre o conforto e a segurança, certamente é possível encontrar um bom calçado, que atenda as regras do conforto, da estética, da segurança e da lei”, conclui.

Ouça o áudio completo do especialista:

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *