A fiscalização de trânsito e a aplicação de penalidades por multas são ferramentas essenciais que os órgãos públicos utilizam para coibir comportamentos inadequados e garantir a ordem e segurança viária. Obedecer às leis e normas de trânsito não apenas evita multas, mas também contribui
para manter um tráfego organizado e seguro.
Você sabia que o DNIT tem o poder de aplicar multas? Sim, de acordo com o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável pela fiscalização de trânsito nas rodovias federais, atuando como órgão executivo rodoviário da União. Entretanto, nem todos os cidadãos concordam com as penalidades impostas
pelo Estado e muitos optam por contestá-las. É aí que entram os julgamentos da JARI.
Para analisar os recursos apresentados por cidadãos que discordam das multas aplicadas por infrações de trânsito, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) conta com órgãos colegiados conhecidos como Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI). Cada órgão ou entidade de trânsito deve ter, pelo menos, uma JARI em funcionamento.
A JARI é composta por no mínimo três membros: um servidor do órgão ou entidade responsável pela penalidade, um representante com conhecimento na área de trânsito com escolaridade mínima de nível médio e um representante de uma entidade relevante da sociedade ligada ao trânsito.
As decisões ocorrem por maioria de votos, respeitando a representação de cada membro. A JARI do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) utiliza o Sistema Integrado de Operações Rodoviárias (SIOR) como ferramenta para análise e julgamento dos recursos. O software auxilia no gerenciamento e monitoramento de atividades de operações rodoviárias na malha rodoviária federal.
Os recursos que o DNIT recebe se registra no SIOR e, em seguida, encaminhados para a JARI para julgamento. Uma equipe técnica de apoio à Junta prepara e instrui o recurso, verificando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e elaborando um relatório que será disponibilizado aos membros da JARI.
O SIOR disponibiliza os recursos eletronicamente para relatoria, seguindo a ordem de protocolização e prioridade de julgamento, sem favorecimentos. Os membros da JARI analisam o recurso em até cinco dias úteis a partir do recebimento, podendo utilizar o relatório elaborado pela equipe técnica de apoio, ou fazer alterações. Após a relatoria, disponibiliza-se o recurso é para votação pelos demais membros, respeitando as representações.
A análise e a votação dos recursos ocorrem em até cinco dias úteis após a disponibilização pelo membro relator.
Há o registro de todas as informações do julgamento no SIOR, e os votos têm a devida fundamentação. Uma vez relatado o recurso e registrado o voto de dois membros, o caso é considerado julgado. E, nesse caso, registra-se as informações do julgamento no sistema. Em casos de convergência entre relato e voto, é possível tomar a decisão por maioria de votos, com o registro dos votos de dois membros. No entanto, em caso de divergência, o terceiro voto se torna obrigatório.
Para uma análise mais precisa dos recursos, a JARI pode solicitar informações complementares ao DNIT. Além disso, encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações à Autarquia.
Todos os membros da JARI devem manter a integridade e cumprir as diretrizes do regimento interno, da legislação de trânsito e das normas éticas. Qualquer desvio desses princípios pode
resultar em responsabilidade judicial e administrativa no âmbito de suas atribuições e competências.
A JARI do DNIT já julgou mais de 644 mil recursos nos últimos cinco anos. E atualmente, o julgamento dos recursos leva menos de 30 dias, após a disponibilização para os membros responsáveis pelo julgamento.
Um aspecto notável no processo de julgamento de recursos na JARI do DNIT é que ele ocorre de forma totalmente remota. Os membros estão distribuídos por todo o Brasil. Dessa forma, representando diferentes Unidades da Federação, e atuam de forma remota, garantindo eficiência no julgamento dos recursos apresentados pelos cidadãos.
O julgamento rápido e eficaz dos recursos, realizado por membros experientes e representativos do DNIT, de entidades ligadas ao trânsito e da sociedade em geral, contribui para a eficiência que a sociedade espera da Administração Pública no tratamento com seus administrados. Essa eficiência no julgamento dos recursos se traduz em maior segurança viária para os usuários das rodovias. E, assim, garantir a devida punição pelo descumprimento das regras de trânsito.
As informações são da Assessoria de Imprensa do DNIT