O estepe, também chamado de pneu reserva ou pneu sobressalente, é aquele equipamento extra que os veículos possuem que pode ser usado em caso de emergência como um pneu furado ou qualquer outra ocorrência. Ele, geralmente é menor e mais leve que os demais pneus de veículo e deve ser usado temporariamente. Muitas pessoas, no entanto, têm dúvidas se o Código de Trânsito Brasileiro considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Alternativas
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no anexo I da Resolução nº 993/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há previsão de que os veículos de propulsão elétrica até 3,5 ton de peso bruto total (PBT) podem estar sem estepe, desde que ofereçam condições alternativas à essa ferramenta. A resolução diz que a dispensa pode ser reconhecida quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. Além disso, diz que o estepe é isento para veículos de propulsão exclusivamente elétrico com PBT de até 3,5 toneladas. Ou seja, desde que seja dotado de kit de reparo ou outra tecnologia alternativa para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.
De acordo com a PRF, outro caso que merece destaque é a norma da Resolução nº 913/22 do Contran. Ela diz que os veículos equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar “sem ar” ou sistema capaz de trafegar “sem ar”, devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu à pressão prescrita para o uso temporário, em em período máximo de 10 minutos.
Nesses casos, não há infração de trânsito se o veículo estiver sem estepe, mas em todos os demais sim.
A PRF orienta que os cidadãos sigam as recomendações estabelecidas pelo CONTRAN.
“A eventual irregularidade de veículo sem possuir pneu sobressalente (estepe) e sem seguir o recomendado pelas Resoluções acima citadas, poderá ser enquadrada no Art. 230, inciso IX do CTB que diz ser infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A multa é de R$ 195,23 e há retenção do veículo para regularização”, informa a PRF em nota enviada ao Portal do Trânsito.
Outros equipamentos obrigatórios
Alguns motoristas desconhecem, mas existem 33 itens nos veículos automotores e ônibus elétricos que se considerado equipamento obrigatório. Além disso, a sua falta ou mau funcionamento é infração de trânsito. A lista desses itens está descrita na Resolução 912/22 do Contran.
De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.