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07 de setembro de 2024

Excesso de velocidade ainda é a infração mais cometida no Brasil

Ultrapassar os limites de velocidade das vias brasileiras é a conduta irregular mais flagrada no Brasil em 2024.


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/07/2024 às 08h00
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Excesso de velocidade
De acordo com o Manual de Formação de Condutores da Tecnodata Educacional, a velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. Foto: Corepics para Depositphotos

Ultrapassar os limites de velocidade das vias brasileiras é a conduta irregular mais flagrada no Brasil em 2024. Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). Somente em maio deste ano, houve o registro de 2.925.175 infrações por excesso de velocidade no Brasil. A maioria delas é por transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em até 20%. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16.

De acordo com o Manual de Formação de Condutores da Tecnodata Educacional, a velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. Ou seja, o bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito.

“Quanto mais rápido os veículos estão, quando acontecer uma desaceleração brusca por um atropelamento, uma colisão, mais energia disponível para destruir estará presente. Não é à toa que velocidade é o principal fator envolvido nos acidentes mais graves. E o esforço para que a velocidade seja respeitada existe no mundo inteiro”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

O especialista lembra, ainda, da diminuição recente dos limites de velocidade em vias de grandes cidades. “Com maior velocidade, há menos tempo para percebermos que algo diferente está acontecendo e, portanto, menos tempo para reagir adequadamente. E é por isso, dadas nossas limitações sensoriais e de habilidade, que as velocidades máximas têm de se adequar às diferentes situações do trânsito. A infração do primeiro lugar do ranking é de até 20% acima da velocidade máxima, que pode parecer pouco, mas lembremos, se os estudos técnicos determinaram que a velocidade máxima para um determinado trecho é 110, 80, 70 ou 60, por exemplo, é porque estes já são os limites de segurança pré-estabelecidos para aquela via”, argumenta.

Infrações de trânsito no Paraná

No Paraná, chama a atenção na lista a segunda infração que mais se comete: que é aquela que se destina a pessoa jurídica que não apresenta o condutor infrator. Nesse caso, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.

O especialista diz que essa infração tem a ver com uma questão burocrática que revela um comportamento de fuga do sistema das punições. “Para o sistema funcionar, há uma dependência de que seja indicado o condutor, porque o nosso sistema de fiscalização não tem como saber quem é que estava dirigindo. O proprietário do veículo tem que fazer essa indicação. E no caso da pessoa jurídica, caso não faça, não há um condutor para quem atribuir os pontos no prontuário”, justifica Mariano.

Ouça o áudio completo do especialista sobre infrações, como excesso de velocidade:

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