Todo condutor sabe que é preciso renovar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a validade do documento, em até 30 dias após o vencimento para garantir o direito de dirigir. Ou seja, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias sem cometer infração de trânsito. Após esse prazo, o condutor pode renovar a CNH a qualquer tempo, mas não pode dirigir com a CNH vencida. A mesma regra vale para o exame toxicológico obrigatório para motoristas. O Portal do Trânsito explica.
Para relembrar, o exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E na obtenção e renovação da CNH. Além disso, a cada dois anos e seis meses para motoristas com menos de 70 anos. E é em relação a esse último, chamado de exame toxicológico periódico, que o condutor tem 30 dias após o prazo para regularizar a situação. Após esse período, poderá receber uma multa se for flagrado dirigindo nessa condição. Ou ainda, uma multa automática no ato da renovação da CNH, conhecida como multa de balcão (clique aqui e entenda o que é essa multa).
Novos prazos de regularização do exame toxicológico
O prazo final para a regularização do exame toxicológico periódico vencido se aproxima. E, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Já, o segundo grupo, dos condutores dessas mesmas categorias com vencimento da CNH entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
Os motoristas do primeiro grupo ainda têm esses 30 dias de prazo para regularizar a situação. Caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
É sempre válido lembrar que o exame toxicológico continua não sendo obrigatório para condutores com CNH das categorias A e B.
Alerta
De acordo com a Senatran, os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos. Dessa forma, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional. Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânsito (CDT). O objetivo é que os motoristas realizem o exame toxicológico.
“A Senatran orienta que para verificar se o exame toxicológico está em dia, os condutores habilitados devem acessar o portal da Carteira Digital de Trânsito, clicar no botão “Exame toxicológico” e verificar se o prazo para realização está vencido. Em caso positivo, deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico”, finaliza o órgão.