Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor
De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.
A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!
De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.
Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.
E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.
“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.
Outras mudanças em relação ao exame toxicológico
Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, que é oriunda da Medida Provisória 1.153/22, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.
Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.
No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.
A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.
Quem precisa passar pelo exame toxicológico?
O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.
Olá boa tarde. Fiz meu toxicológico na última renovação 2019. Não dirijo veículo nas categorias mencionadas, embora tenha a C. Renovo agora em junho de 2024. Terei de fazer o toxicológico neste intervalo? Fiquei meio sem entender a notícia.
Anderson
Sim, por possuir a categoria C, se você for flagrado qualquer tipo de veículo com o exame vencido, poderá ser autuado.
Equipe Portal
Independe de ter atividade remunerada deve se fazer o exame periodico?
Alyne
Sim, vale para todos os condutores das categorias C, D e E, independente se tem EAR.
Equipe Portal
Boa noite a multa será aplicada só na blitz
Ou altomatica na carteira com o exame vencido
Gilmar
Apenas se o condutor for flagrado dirigindo. A multa de balcão foi vetada.
Equipe Portal
Que barbaridade isso, punir o cidadão sem o mesmo estar cometendo crime ou infração.
Isso é o fim dos tempos mesmo, a cada dia me impressiono mais com estes políticos.
Será que não tem a possibilidade de vetarem isso, tipo eu estou com o toxicológico vencido, e com a lei anterior não receberia a multa, pois não dirijo carros pesados. Não vão nem dar um prazo para o povo regularizar.
É só no nosso, como diz um apresentador aí. E cade os políticos pra defender o povo. Somem nesta hora.
Cleverson
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
Equipe Portal
Ola, Meu exame Toxicologico Vence daqui 4 dias e ja renovei o exame, mas nao ficoou pronto ainda, se ate o dia do vencimento o laboratorio nao entregar meu resultado eu posso dirigir?
Marcos
Sim, os motoristas têm até dezembro para regularizar essa situação.
Equipe Portal
Gostaria de saber se o exame toxicológico deve ser feito somente na renovação da CNH ou vencimento do Exame.
Wender
Na renovação, e também, a cada 2 anos e seis meses.
Equipe Portal
Boa tarde.
Meu exame toxicológico venceria em julho de 2024 e antes de vencer este, que é o ¨periódico¨, a atendente me informou que eu teria que realizar novamente o exame (mesmo que seis meses antes)até a data de 28 dezembro 2023, porque a lei mudou e eu iria ser multado e 7 pontos da CNH .
Isso procede?
atenciosamente.
Bruno
A data de 28/12/2023 era para regularização dos exames periódicos vencidos.
Equipe Portal