Um estudo realizado pelo Portal SOS Estradas, comparou os dados entre os anos de 2016 e 2023 e identificou que o exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, detectou seis vezes mais motoristas que usam drogas regularmente do que a Operação Lei Seca registrou condutores dessas categorias dirigindo alcoolizados.
Comparação entre categorias
A categoria D, que permite dirigir van, ônibus e micro-ônibus, superou 52 vezes o uso de drogas por esses motoristas, no comparativo com o registro de condutores dirigindo sob efeito de álcool. Já nas categorias C (caminhões) e E (carretas), a desproporção é bem menor. No entanto, houve o registro de quase três vezes mais motoristas das categorias C e E usuários de drogas. Isso em comparação a condutores alcoolizados flagrados nas operações da Lei Seca.
Rodolfo Alberto Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, enfatiza que a “Lei Seca” e suas operações representaram um marco no trânsito brasileiro. Entretanto, seus efeitos práticos estão muito abaixo do seu potencial devido às lacunas na estrutura de fiscalização. E, também, às brechas legislativas que permitem recursos infindáveis e impunidade quase garantida. “Medidas urgentes são necessárias. Sobretudo para que as autuações produzam de fato resultados com a suspensão da CNH dos condutores que insistem em dirigir sob efeito de álcool”.
Já o exame toxicológico de larga janela é, de acordo com ele, uma política pública que foi estranhamente combatida. No entanto, agora se consolida pelos resultados importantes na redução de sinistros, especialmente nas rodovias. Além de ajudar no combate ao crime organizado e à exploração dos motoristas profissionais. “A derrubada dos vetos no Congresso, com o entendimento que uniu oposição e governo, fortalece o uso do exame e as lições que ele traz, pelo seu papel preventivo, não devem ser desperdiçadas. Foi uma demonstração de maturidade do Executivo e Legislativo”, avalia.
O coordenador ressalta ainda a prevenção com o uso da tecnologia laboratorial do exame toxicológico. Ela, além de eficaz, não representa custo para o Estado, visto que quem paga pelo exame é o motorista ou a empresa. Portanto, representa uma quebra de paradigma com resultados que ele chama de inquestionáveis.
“Isso é particularmente importante quando observamos um cenário cada vez mais nebuloso quanto ao combate ao uso de drogas. Estamos convencidos de que o exame toxicológico de larga janela é uma poderosa arma para a sociedade combater essa verdadeira chaga que é o uso de drogas, com tantas e nefastas consequências na vida das pessoas, das famílias e na segurança viária”, reforça.
Por fim, Rizzotto destaca que a divulgação parcial desta análise tem como objetivo alertar a sociedade e autoridades sobre a necessidade de ajustes urgentes nas Operações da Lei Seca. Além disso, mostrar as vantagens da prevenção em relação à fiscalização, conforme revelam os dados do exame toxicológico. E que os dados que o documento apresentou são apenas uma primeira versão do que se apurou e que terá divulgação em março de 2024, com o balanço dos primeiros oito anos da exigência do exame toxicológico de larga janela para detecção de drogas.
“Em março de 2024, com o trabalho finalizado, a importância do exame e suas inúmeras aplicações em benefício da sociedade ficarão ainda mais evidentes. Esperamos que estejam por aqui novamente para acompanhar o resultado final”, finaliza.
Sobre o estudo
Os dados do levantamento foram obtidos a partir da análise do Relatório “Lei Seca no Brasil – Panorama dos últimos 15 anos”, apresentado pelo governo federal no encerramento da Semana Nacional de Trânsito. O documento destacou o total de condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e autuados em todas as categorias : A, B, C, D e E. Além, também, de suas variantes como AB, AC, AD, AE.
Com o objetivo de comparar os resultados da prevenção (exame toxicológico) com a fiscalização (Lei Seca) considerando o uso de substâncias psicoativas por motoristas, a maioria deles profissionais, o estudo realizado pelo SOS Estradas direcionou o olhar para as categorias C, D e E, além de suas variações, do mencionado Relatório.
As comparações utilizaram critérios diferentes para os condutores que fizeram o teste do etilômetro, popularmente conhecido como teste do bafômetro, e receberam autuação por dirigir sob efeito de álcool, daqueles que recusaram fazer o teste.
Os primeiros (testados no etilômetro) foram comparados com motoristas das categorias C, D e E, que fizeram o exame toxicológico e o laudo foi positivo.
Já no segundo grupo (recusa ao teste), a comparação ocorreu com os condutores das mesmas categorias que não compareceram ao laboratório. Portanto, assumiram as consequências de não cumprir uma obrigação legal. Ou seja: condutores reprovados no teste do bafômetro tiveram laudo positivo para drogas. Condutores que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, não realizaram o exame toxicológico obrigatório.
O período analisado foi de janeiro de 2016 até junho de 2023 para álcool (Lei Seca). Assim como, de março de 2016 até setembro de 2023 para drogas (Exame toxicológico).