O ano de 2023 já tem números expressivos de acidentes causados por motoristas embriagados. Foram 539 só nos dois primeiros meses do ano em todo o país, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os dados consolidados de 2022 também são preocupantes: mais de 14.300 motoristas foram autuados porque estavam dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras. Além disso, mais de 41 mil condutores se recusaram a fazer o teste do bafômetro.
De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em Minas Gerais, Alysson Coimbra, tanto a recusa quanto provas testemunhais são suficientes para aplicação da multa.
“Desde 2008, a Lei Seca vem buscando modalidades de criminalizar essa combinação que todo mundo já sabe que não dá certo. E uma coisa é certa: quem se nega a fazer o teste, claramente tem alguma coisa a pagar. Ou seja, é preciso que a gente entenda, e a população que está nos escutando que a lei aperfeiçoou. Então, não mais a recusa em fazer o teste do etilômetro, que é o bafômetro, é um sinal de que a pessoa não sofrerá as sanções e as punições da lei. A lei aperfeiçoou e hoje a negativa, sinais de provas testemunhais, avaliação no momento da autuação pelas autoridades de trânsito, constatando sinais de embriaguez (olhos vermelhos, ou às vezes sinais de agressividade, impaciência, hálito etílico), a simples constatação no interior de veículos de latas, garrafas, ou seja, tudo isso já vale como uma prova testemunhal que será utilizada pra lavrar o auto de infração pelo descumprimento da Lei Seca”.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, nos últimos dois anos a mistura de álcool e direção matou mais de 2.400 pessoas no Brasil. No ano passado, motoristas com suspeita de estarem embriagados provocaram mais de 325 mil acidentes de trânsito no país – uma alta de 50% em relação a 2021.
De acordo com o diretor da Abramet em Minas Gerais, Alysson Coimbra, muitos motoristas duvidam do rigor das punições.
“Estando sob efeito de álcool, caracteriza-se pela justiça como um crime culposo. Ou seja, sem culpa, a pessoa não teve a intenção de matar. Mas quem sai de casa com intenção de morrer? Então, a partir do momento que já se sabe que é proibido e a pessoa ainda utiliza dessa infrigência, é um infrator claro. Para ele, deve-se aplicar o rigor máximo da lei, ou seja, quando se assume o risco. É o dolo eventual. E a partir desse momento que o crime de trânsito receber essa nova modalidade de punição, a gente acredita que, pelo rigor da lei, e principalmente pelo caráter intimidatório, esses números vão reduzir drasticamente”.
Para quem trabalha com medicina de tráfego, uma das esperanças é que a legislação brasileira avance ainda mais e obrigue o motorista que dirige alcoolizado a pagar também pelos custos com o tratamento das vítimas.
“Existe um projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que busca exatamente essa responsabilização financeira desse infrator que causa um crime de trânsito estando sob efeito de álcool. Essa é uma ideia que o Parlamento tem também para coibir o uso de álcool por motoristas”.
As informações são da Agência Brasil