06 de abril de 2025

Entenda regras para vagas de estacionamento em comércios e evite multas

Se você pretende abrir uma loja, restaurante ou qualquer outro estabelecimento comercial, entender as normas de estacionamento é fundamental para evitar multas e até a perda do alvará de funcionamento.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 01/04/2025 às 08h15
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vagas comércio
Entenda como funciona a regulamentação de estacionamentos no comércio. Foto: Everson Bressan/SMCS

Abrir um novo negócio envolve muitas decisões, e uma delas pode pegar os empreendedores de surpresa: a necessidade de vagas de estacionamento para o comércio. Afinal, quantas vagas são obrigatórias? O espaço na frente do comércio pode ser usado? O que acontece se a regra for ignorada?

Se você pretende abrir uma loja, restaurante ou qualquer outro estabelecimento comercial, entender as normas de estacionamento é fundamental para evitar multas e até a perda do alvará de funcionamento.

As regras variam conforme cada município, mas seguem diretrizes comuns. A Prefeitura de Curitiba, por exemplo, regulamenta esses espaços pelo Decreto nº 1021/2013 e pela Portaria nº 80/2013, que estabelecem critérios sobre a obrigatoriedade e a quantidade de vagas de estacionamento.

Como se realiza o cálculo das vagas?

A quantidade de vagas obrigatórias depende do tamanho e do tipo do estabelecimento. Segundo as normas de Curitiba, que servem como referência para outras cidades, as exigências são as seguintes:

  • Comércios pequenos (até 100 m²): não precisam oferecer estacionamento próprio.
  • Médio porte (100 m² a 400 m²): deve haver uma vaga a cada 50 m² de área construída.
  • Grandes estabelecimentos (acima de 400 m²): a exigência sobe para uma vaga a cada 25 m².

O estacionamento pode estar no subsolo, nas laterais ou nos fundos do imóvel. Além disso, estabelecimentos como shoppings, supermercados e escolas costumam ter regras diferenciadas.

Posso usar a frente do meu comércio como estacionamento?

Essa é uma dúvida comum entre os empresários, mas a resposta é não. Segundo a Prefeitura de Curitiba, estacionar no recuo frontal do alinhamento predial é uma prática proibida pelo Decreto nº 1021/2013.

De acordo com Luciane Schafauzer de Pauli, diretora do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria do Urbanismo de Curitiba, essa área deve ficar livre por diversos motivos. 

“Esta área é destinada para um futuro alargamento da via, caso seja necessário. É importante também não interferir no fluxo do trânsito e ainda é preciso garantir a segurança dos pedestres que circulam nas calçadas”, explica.

O descumprimento dessa norma pode resultar em multas e outras penalidades.

O que acontece se a regra de vagas no comércio for ignorada?

A fiscalização sobre vagas de estacionamento no comércio pode ocorrer a partir de denúncias ou vistorias de rotina. Se constar a irregularidade é possível notificar o proprietário para regularizar a situação dentro de um prazo. Caso não cumpra a exigência, as penalidades podem incluir:

  • Multas: em Curitiba, o valor inicial é de R$ 835,08, podendo dobrar para R$ 1.670,16 em caso de reincidência.
  • Obrigação de fechar acessos irregulares: é possível notificar o estabelecimento para instalar muretas e readequar a guia rebaixada.
  • Cassação do alvará: em situações mais graves, a empresa pode perder a autorização para funcionar.

Segundo Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, o empresário tem direito a defesa antes de qualquer penalidade extrema. “Para cada procedimento de fiscalização que resulte em auto de infração, o empresário tem o direito de entrar com a defesa em primeira e segunda instâncias”, esclarece.

Como tirar dúvidas sobre o assunto?

Cada cidade tem suas próprias regras, baseadas no plano diretor e no código de posturas municipais. Para evitar problemas, o ideal é buscar informações na prefeitura ou na secretaria de urbanismo local antes de abrir um comércio.

Em Curitiba, a Secretaria Municipal do Urbanismo oferece atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas. O plantão técnico ocorre nas Ruas da Cidadania, das 14h às 17h (exceto quintas-feiras, sábados e domingos), e também na sede da secretaria, localizada na Avenida João Gualberto, 623, Alto da Glória, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Consultar as regras com antecedência é essencial para garantir que seu negócio esteja dentro da lei e evitar dores de cabeça no futuro.

Com informações da Prefeitura de Curitiba

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