Entenda o que é a multa automática do exame toxicológico
Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. E é esse o assunto que abordaremos nessa matéria.
A legislação é clara. O exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Além disso, condutores com menos de 70 anos devem realizar novo exame a cada período de dois anos e seis meses. Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. E é esse o assunto que abordaremos nessa matéria.
A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo.
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, em seu canal de vídeos, houve a regulamentação dessa infração recentemente.
“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.
No Paraná, por exemplo, o Detran divulgou na semana passada que não irá aplicar essa multa, pelo menos por enquanto. No entanto, já tem órgão de trânsito aplicando a penalidade, como é o caso de Minas Gerais. O especialista mostra a notificação de autuação no vídeo em seu canal.
A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.
Polêmica multa automática
A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023, mas voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.
Exame toxicológico periódico x exame toxicológico na renovação da CNH
Os dois exames são obrigatórios desde 2015, mas apenas em 2021, depois da entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito.
A fiscalização desse tipo de exame (o periódico), no entanto, teve vários capítulos desde a entrada em vigor da lei. Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou mais um prazo, conforme vencimento da CNH, para que condutores das categorias C, D e E regularizem o exame toxicológico periódico vencido. Após essa data, a fiscalização ocorrerá normalmente.
Exame na renovação da CNH
O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para as categorias citadas acima, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento, como o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.
Nesse caso, o exame é realizado como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.
Exame periódico
Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.
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Bom dia, sou profissional da area a 24 anos como despachante e especialista em recursos de multas e acredito que esta infração do toxicologico seja automatica apos os 2 anos e meio do exame exeto, com tem mais de 70 anos pois neste caso a CHN tem validade de somente 3 anos.
A maioria dos condutores das categorias C,D,E dirigem veículos de transportes como Onibus,Caminhos Etc.. e presisam estar limpos para conduzilos pois se não estiverem colocam em perigo suas vidas e principalmente a vida de terceiros.
Aplausos ao congresso que cassou o veto do presidente que não teve a sensibilidade da responsabilidade que lhe é outorgado pelos Brasileiros que o elegeram, sem se importar com a segurança das familias nas estradas que na maioria das vezes perdem a vida por irresponsabilidade de condutores que dirigem embriagados,drogados e com uso dos famosos remedios chamados de REBITES que os deixam acordados por por 24,48 horas ao volante colocando em risco todos que por ali trafegam.
Att.
Aplausos ao presidente que entende que multas automáticas são descabidas. Que a pessoa só pode ser autuada se estiver conduzindo veículo. Ninguém pode ser multado em mais de um salário mínimo por perder um prazo.