O exame toxicológico é obrigatório em duas situações para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Uma delas é na adição ou renovação da CNH. E a outra é a cada 2 anos e seis meses, independente da validade da CNH. Este último é o chamado exame toxicológico periódico, que tem causado bastante confusão, pois muitos condutores confundem os conceitos e não sabem quando realizar um ou outro. Por esse motivo, o Portal ajuda o condutor para quem entenda tudo sobre exame toxicológico.
Os dois exames são obrigatórios desde 2015, mas apenas em 2021, depois da entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito.
A fiscalização desse tipo de exame (o periódico), no entanto, teve vários capítulos desde a entrada em vigor da Lei. Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou mais um prazo, que é até 28 de dezembro de 2023, para que condutores das categorias C, D e E regularizem o exame toxicológico periódico vencido. Após essa data, a fiscalização ocorrerá normalmente.
Exame na renovação da CNH
O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para as categorias citadas acima, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento, como o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.
Nesse caso, o exame é realizado como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.
Exame periódico
Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.
Infrações de trânsito
Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (lembrando que todos eles são destinados apenas a condutores das categorias C, D e E). São eles:
Artigo | Infração | Penalidades | Comentário |
Art. 165-B. | Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. |
Art. 165-C. | Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter resultado positivo no exame. |
Art. 165-D. | Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. | Multa de R$ 1.467,35. | Essa é a famosa “multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023. Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). |
Entenda quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro
Quem precisa regularizar a situação é aquele condutor da categoria C, D ou E que está com o exame toxicológico periódico (que devia ser feito a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH) vencido, independente da data da validade da CNH.
A Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que irá enviar alertas a esses condutores através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O alerta do exame toxicológico bem como as notificações pela CDT chegarão de três modos distintos:
- Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
- Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
- Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.
Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35, assim como sete pontos na CNH.
Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.
Quando começa a fiscalização?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa, em nota, que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.
.