23 de dezembro de 2024

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23 de dezembro de 2024

É possível pagar multa de trânsito pela internet? Veja a resposta!

Atualmente, com os serviços oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível pagar a multa pela internet e com desconto.


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/08/2024 às 08h00
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Pagar multa pela internet
Uma das funcionalidades da CDT é pagar a multa pela internet com desconto. Foto: Vosmar Rosa/MT

Cometer infrações de trânsito não é uma prática comum, diferente do que muitos acreditam. De acordo com o Manual para Formação de Condutores da Tecnodata Educacional, a grande maioria dos condutores (mais de 2/3) raramente comete infrações de trânsito ou envolve-se em sinistros. Mesmo assim, todos os que enfrentam diariamente o trânsito estão sujeitos a cometer irregularidades. E, quando isso acontece, o pagamento de multa é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, com os serviços oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível pagar a multa pela internet e com desconto.

Para que isso seja possível, no entanto, é preciso que o proprietário ou condutor do veículo faça seu cadastro no portal gov.br e passe a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica no aplicativo CDT. Além disso, o órgão autuador também precisa fazer parte do SNE para garantir o desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito pela internet.

De acordo com o Serpro, o SNE já cobre todas as rodovias federais, 829 prefeituras e quase a totalidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Ainda segundo o Serpro, desde que foi lançado, o SNE já economizou mais de R$ 625 milhões no pagamento de infrações de trânsito dos motoristas brasileiros. No país, mais de 18 milhões de veículos já estão cadastrados no sistema.

Como pagar a multa pela internet e obter o desconto

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro e aderir ao SNE com seu CPF, habilitando o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran. O motorista precisa ainda reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web.

Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa. Assim como, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

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