26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Vendeu o veículo? Não esqueça da comunicação de venda ao Detran

Comunicação de venda ao Detran é simples e evita dores de cabeça no futuro. No Mato Grosso do Sul é possível fazer o processo online.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 12/07/2024 às 11h30
Ouvir: 00:00
comunicação de venda Detran
A comunicação de venda ao Detran, no Mato Grosso do Sul, é simples, rápido e evita transtornos como, multas, responsabilidade por acidentes e cobrança de tributos. Foto: Rodrigo Maia

A responsabilidade de avisar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quando é feita a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não efetivar a transferência para seu nome, a comunicação de venda é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor. O alerta é do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul), mas vale para todos os proprietários de veículos do Brasil.

No Mato Grosso do Sul, e em alguns outros estados também, com os serviços digitais, é possível realizar a comunicação de venda ou consultá-la diretamente no site do Detran. No site do Detran-MS, por exemplo, na página inicial, basta selecionar a opção “Veículos”, e escolher o submenu “Comunicação de Venda”. Será necessário preencher as informações do veículo em negociação, os dados do vendedor, e os campos com informações do comprador. 

Responsabilidades

Além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, assim como até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, a depender do tipo de infração cometida, caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável por manter a regularidade do veículo. Ou seja, por taxas como IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Licenciamento.

O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias para emitir o novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos após a entrega do veículo, até que o novo proprietário efetive a transferência. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

As informações são da Comunicação Detran-MS

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *