O ano de 2018 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.
O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2018 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
- Santa Catarina: 2%
- Rio Grande do Sul: 3%
- Paraná: 3,5%
Região Sudeste
- Espírito Santo: 2%
- São Paulo: 4%
- Rio de Janeiro: 4%
- Minas Gerais: 4%
Região Nordeste
- Sergipe: 2%
- Paraíba: 2%
- Alagoas: 2,5%
- Pernambuco: 2,5%
- Rio Grande do Norte: 2,5%
- Ceará: 2,5%
- Piauí: 2,5%
- Maranhão: 2,5%
- Bahia: 2,5%
Região Norte
Região Centro-Oeste
- Mato Grosso do Sul: 2,5%
- Goiás: 3,75%
- Mato Grosso: 3%
- Distrito Federal: 3%
Veja aqui informações sobre o DPVAT
Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Em alguns estados, é necessário também vistoriar o veículo para conferir se ele está em condições de trafegar em segurança e sem prejudicar o meio ambiente. Esta determinação, chamada de inspeção veicular, está no Código de Trânsito Brasileiro e deverá, até 31 de dezembro de 2019, valer para todos os estados brasileiros.
Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.