SP: como imprimir o documento do veículo em casa


Por Mariana Czerwonka
CRLV DigitalFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem imprimir em casa o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que atesta que o veículo está apto a circular no Estado. O novo modelo de documento eletrônico (CRLV-e), adotado em maio de 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.

Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) é digital em São Paulo. Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o download e a impressão do CRLV fica disponível diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no Portal de Serviços do Denatran.

Para o licenciamento de veículo de aluguel, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (prefeitura municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR). Porém, em função do impacto da quarentena às atividades desenvolvidas por estes órgãos, o Detran.SP prorrogou a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações para o licenciamento de veículos de aluguel de determinados finais de placas.

“Devido ao aumento da demanda por serviços digitais e à resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo Covid-19, o Serpro antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão”, disse o gestor da CDT no Serpro, Isidro Santos.

Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de 2019.

Passo a passo

O primeiro passo para o proprietário é averiguar se há débitos ou impedimentos para regularizar a situação do veículo. No site do Detran/SP o cidadão consegue consultar eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.) e também verificar a existência de impedimentos à realização do serviço.

Com o número do Renavam do veículo, o proprietário deve pagar os débitos pendentes e a taxa de emissão do novo CRLV pela rede bancária na internet.

Após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, o proprietário do veículo já pode ter acesso ao documento.

O download ou impressão do CRLV  pode ser feito pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou pelo Portal de Serviços do Denatran. Importante: no caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.

Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, basta clicar aqui e informar o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e realizar o login. Após, o cidadão deve preencher o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e inserir o número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.

A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Se você não conseguir imprimir o documento? Clique aqui.

Já que posso imprimir o CRLV em casa, por que preciso pagar a taxa de licenciamento?

Sobre esse assunto, muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o documento pode ser impresso em casa. O Portal do Trânsito ouviu o Detran/SP e especialistas para tentar esclarecer a situação.

De acordo com o órgão executivo de São Paulo, a cobrança da taxa de licenciamento anual continua sendo necessária.

O cidadão paga a taxa do licenciamento veicular anual. Desde 8 de maio de 2020, não há taxa de envio via Correios”, afirmou o Detran/SP.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Pela legislação vigente, os Detrans têm autonomia para estabelecer suas taxas.

O que dizem os especialistas

Julyver Modesto de Araújo, que é consultor e professor de legislação de trânsito, acredita que os Detrans ainda não tiveram tempo de se adequar às mudanças.

“O fato é que toda taxa, como espécie de tributo, é prevista em lei que estabelece quando, como e quanto será cobrado dos contribuintes. Os Detrans, que são órgãos estaduais, não adequaram seus procedimentos para deixar de cobrar essa taxa. O correto seria não cobrar mais, já que o documento não será emitido. Os Detrans têm se justificado sob o argumento de que existe a necessidade de cobrança pelo serviço que é prestado, que vai além da simples impressão. Acredito que, num futuro próximo, a taxa deixe de ser cobrada, mas como ainda é muito recente, os Detrans não conseguiram se adequar”, argumenta.

Para Eduardo Cadore, que também é especialista em legislação de trânsito, esperava-se que a tecnologia tirasse alguns custos do processo, o que não aconteceu.

“A maioria dos cidadãos achou que essa modernização iria baratear o custo do processo, mas até agora nada. Até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é preciso pagar a taxa de expedição mesmo que seja utilizada só a versão digital”, explica Cadore.

CRLV Digital

Alguns estados brasileiros já começaram a emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) e junto veio a possibilidade de imprimir o documento do veículo em casa, como é o caso, por exemplo do Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que ainda não se adequaram têm até 30 de junho de 2020 para implantarem as novas regras.

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