SC padroniza advertência por escrito de acordo com a nova lei de trânsito


Por Mariana Czerwonka

A resolução do Cetran/SC tem como objetivo padronizar os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor dia 12 de abril deste ano e alterou o Código de Trânsito, mudou a regra em relação à conversão de multa em advertência por escrito.

Antes, a penalidade era imposta aos condutores que cometessem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, a penalidade poderia ser imposta se a autoridade de trânsito entendesse esta como a providência mais educativa. Isso quer dizer, a escolha era do órgão de trânsito.

Com a entrada da nova lei a conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. De acordo com o texto da Lei 14071/20, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média. Da mesma forma, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Padronização em Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou na última semana a Resolução 17/2021. Ela tem como objetivo padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021, caso o responsável não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“A nulidade prevista deverá ser reconhecida em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que  a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado, com vistas à sua conscientização.

Proprietário de veículo Pessoa Jurídica

A resolução determina ainda situação específica no caso de proprietário pessoa jurídica. Para as infrações de responsabilidade do proprietário, o órgão irá analisar o histórico do CNPJ na base Estadual e na base RENAINF. Nesse sentido, haverá análise do histórico de infrações para todas as placas vinculadas ao CNPJ em que já encerrou a instância administrativa. Se para aquele CNPJ não existir nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a advertência por escrito poderá ser aplicada.

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