O ano de 2024 começará trazendo novidades relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA para proprietários de veículos em diversos estados.
A partir de janeiro, o ano de fabricação e o modelo do veículo serão avaliados para isenção ou não do pagamento do imposto. A ideia é que em cada novo ano mais modelos antigos de carros entrem na lista dos isentos do IPVA.
No entanto, os proprietários devem ficar atentos, pois, como trata-se de um imposto estadual, cada estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento. Logo, as condições para isenção serão diferentes para cada estado.
Conheça as regras por cada estado
São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas:
Veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004);
Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins:
Automóveis com mais de 15 anos de fabricação (fabricados em 2009);
Pernambuco e Santa Catarina:
Veículos fabricados em 1994, ou seja, com mais de 30 anos;
Rio Grande do Norte e Amapá:
Veículos com mais de uma década são isentos nestes estados, ou seja, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes;
Mato Grosso:
Veículos com mais de 18 anos (fabricados em 2006);
Roraima e Minas Gerais:
Roraima e Minas Gerais não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.
Os proprietários devem ficar atentos, também, ao fato de que tais regras para isenção do IPVA são válidas exclusivamente para o ano de 2024, assim como podem estar sujeitas a alterações nos anos seguintes.
Por fim, as outras condições de isenção, como para pessoas com deficiência, veículos doados, transporte escolar e outras, podem existir. Neste caso, é preciso confirmar pelo site da Secretaria de Fazendo de cada estado, para acessar a de São Paulo, clique aqui.