Você já ouviu falar ou já utilizou um seguro veicular? O serviço é bastante utilizado em casos de acidentes ou até mesmo uma falha mecânica no automóvel.
Para esclarecer o tema, o Portal do Trânsito traz algumas dicas essenciais que podem ajudar na hora de fechar um contrato com a seguradora!
De acordo com a advogada Dra. Juliana Khouri Thomaz, especialista em Direito Civil e Processo Civil, a contratação do seguro veicular visa garantir a segurança do patrimônio móvel.
“Antes mesmo de pensar no melhor seguro para o veículo, é necessário pesquisar sobre a empresa que pretende contratar. Todas as seguradoras são reguladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Desta forma não se pode confundir práticas comerciais com o que realmente é regulamentado por este órgão”, ressalta.
No ato da contratação, por exemplo, vale esclarecer todas as dúvidas, principalmente em relação a cobertura, sinistro, apólice ou ao prêmio do seguro. De acordo com a Dra. Juliana, isso ajuda a evitar futuros aborrecimentos e frustrações.
“Estas nomenclaturas devem estar muito claras para quem pretende contratar esta modalidade de serviços, com a finalidade de não existirem transtornos futuros. Além disso, as seguradoras, cada vez mais, oferecem serviços adicionais tais como: assistência 24 horas, carro reserva, guincho e outras modalidades”, reforça a advogada.
Do mesmo modo, a Dra. Juliana reforça que a simples comparação de valores, entre as empresas de seguro veicular, não deve ser o único critério para contratar um seguro automotivo.
A dica é focar nos serviços ofertados pela seguradora: “É indiscutível a vantagem que os seguros possuem, visto que em caso de roubo, por exemplo, o segurado conseguirá resgatar o valor do bem. Não há desvantagens na contratação do seguro”, explica a advogada.
Saiba quais são os tipos de seguro existentes
Existem atualmente quatro tipos de seguro veicular:
- Seguro compreensivo: cobertura completa e mais cara. É indicado para quem utiliza o automóvel diariamente. Nesta modalidade estão cobertas várias situações, como por exemplo, furto/roubo, colisões e quedas de árvores.
- Seguro de furto ou roubo: cobre apenas furtos de automóvel.
- Seguro para terceiros: essa modalidade prevê a cobertura de danos materiais causados a terceiros, mas sem uma “cobertura complementar”.
- Seguro para passageiro: do mesmo modo que o seguro para terceiros, esse prevê a cobertura para danos morais ocasionados pelo sinistro (incidente).
Segundo a Dra. Juliana, a diferença dessas apólices para as propostas por empresas de seguro são os serviços ofertados e também os valores.
“O segurado, antes de escolher a seguradora, pode analisar a empresa por meio da SUSEP, do RECLAME AQUI e o do PROCON, visto que nos meios indicados, o segurado poderá conferir as avaliações e assim tomar a decisão de forma mais concreta”, diz.
Ela ressalta a existência de associações de proteção veicular, que possuem natureza jurídica de seguradoras. Já associações sem fins lucrativos dão o direito à proteção veicular por meio de mensalidades conforme a quantidade de quotas.
“Neste modelo há um rateio de custos pelos associados, bem como os itens constantes podem variar de associação para associação. Desta forma, aqui, o associado tem que possuir quotas, ao contrário do segurado, que paga pela prestação de serviço”, destaca.
O que fazer quando o seguro veicular não realizou a cobertura?
O cliente que se sentiu lesado pela empresa de seguro deve buscar solução na SUSEP ou no PROCON, por meio de protocolos.
“Não havendo o resultado, ou até mesmo, a demora de retorno dos órgãos acima referenciados, o ideal é a medida judicial, visto que a prescrição em face das seguradoras é de 1 ano, conforme disciplina o Código Civil”, finaliza.