26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Renovação da CNH: o médico pode diminuir o prazo de validade da habilitação?


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/08/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h24
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Muitos internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito para saber se o médico pode, no ato do exame de aptidão física e mental, diminuir o prazo de validade da habilitação. Veja a resposta!

Prazo de validade da habilitaçãoFoto: Pixabay.com

No mês de abril, entrou em vigor a nova lei de trânsito que alterou algumas regras em relação ao processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

Conforme as novas regras, a validade máxima da CNH é de:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Durante os últimos meses, alguns internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito relatando que mesmo estando dentro da faixa etária que possibilitaria o prazo de validade de 10 anos, tiveram esse período diminuído por decisão do perito examinador.

O médico pode diminuir o prazo de validade da habilitação? A nossa reportagem foi atrás da resposta.

Descobrimos que sim, essa conduta é prevista na legislação. De acordo com o Dr. Flávio Emir Adura, médico do tráfego e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos pelo CTB poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

“A legislação garante ao médico do tráfego a prerrogativa de decidir pelo prazo de vigência menor, em caráter excepcional, em função da condição clínica do candidato”, explica.

Sobre o assunto, o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito e instrutor de trânsito, Eduardo Cadore, complementa que essa determinação é importante, pois existem condições de saúde física, mental e psicológica que precisam de adequação ou reavaliação em um período menor. “Obviamente, quando o perito examinador médico ou psicólogo estabelece prazo distinto aos previstos no CTB, há que se fundamentar tal resultado. Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, é impossível o perito inserir resultado que não seja apto (que é o resultado que os condutores esperam receber e que possibilita o prazo máximo de validade conforme a idade) sem ter que registrar os fundamentos no sistema informatizado. Vale ressaltar que é importante que informe-se ao condutor o resultado e a motivação para a redução da validade”, afirma.

Nesse sentido, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu nota técnica. O documento alerta que:

para que seja proposta a diminuição do prazo de validade do exame de aptidão física e mental é imprescindível que o perito examinador de trânsito ateste a existência de indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, não sendo possível que o perito examinador proponha a redução de prazo por motivo diverso”.

Conforme a ABRAMET, as principais patologias que poderão necessitar de diminuição do prazo de validade são:

Doenças cognitivas

Doenças de Alzheimer e demais síndromes demenciais, tumores intracranianos, pós traumatismo crânio encefálico

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos
Doenças oftalmológicas

Glaucoma, Catarata, Doenças retinianas

Degeneração macular relacionada à idade, Ceratocone, Nistagmo, Enfermidades oftalmológicas agudas

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 5 anos.
Doenças Otorrinolaringológicas

Otosclerose, Doença de Ménière, Colesteatoma

Presbiacusia, Vertigem paroxística benigna, Deficiências auditivas de condução, neurossensoriais e mistas, Trauma acústico

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 5 anos.
Doenças Cardiológicas

Doença Arterial Coronariana, Revascularizados, Portadores de Dispositivos Eletrônicos Implantáveis, (CDI, Marcapasso e Ressincronizador), Arritmias, Valvulopatias, Cardiopatias congênitas, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Doenças hipertensivas, Doença cardíaca pulmonar, Anticoagulado, Cardiomiopatia, Doenças arteriais periféricas

Candidatos que apresentarem valores da pressão arterial sistólica entre 160 e 179mmHg e/ou diastólica entre 100 e 109mmHg (dois anos).

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos.

 

 

Doenças Neurológicas

Doença cerebrovascular, Doenças Neurológicas progressivas, Parkinson, Esclerose Múltipla,

Tumores cerebrais

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos.
Síndromes epilépticas 

 

1 ano na primeira aprovação

2 anos na 1ª renovação e prazo normal nas seguintes, quando em uso de medicação antiepiléptica.

Prazo de validade normal à partir da 1ª renovação, quando em esquema de retirada de medicação.

Doenças do Aparelho Locomotor

Órteses, Próteses, Hérnia de disco com comprometimento neurológico, Artrose de quadril e joelho, Doença de Paget, Espondilite anquilosante

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 3 anos.
Distúrbios do Sono

Hipersonia, Apneia do sono, Narcolepsia

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 3 anos.

Doenças reumáticas

Artrite reumatoide, Lúpus, Febre reumática

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 3 anos.
Doenças endocrinológicas

Diabetes mellitus

 

Tipo 1, quando sob acompanhamento médico adequado, bem controlados, sem eventos hipoglicêmicos nos últimos 12 meses, poderão ser considerados aptos com diminuição do prazo de validade do exame para 2 anos. Diabéticos com retinopatias ou neuropatias deverão ser reavaliados a cada 3 anos.

Doenças Psiquiátricas

Transtorno bipolar de humor, Esquizofrenia, Transtornos de personalidade, de estresse pós-traumático, mentais orgânicos, Hipomania, TEA

1 a 2 anos na 1ªa habilitação e de 1 a 3 anos nas renovações, conforme o espectro de sintomas e tempo de evolução sem agravamento.

 

Doenças Neoplásicas

Pós cirurgia, radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e procedimentos especializados de acordo com o órgão atingido e lesões decorrentes da localização primária e das metástases

Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos.

Para Dr. Adura, a responsabilidade do médico que realiza o exame de aptidão física e mental é expressa no CTB. “A ABRAMET tem orientado os profissionais a realizar o exame de maneira adequada, padronizando condutas baseadas em evidências médicas e, principalmente, se empenhando para que todos reconheçam a importância e a responsabilidade legal deste procedimento”, garante.

E se o candidato não concordar com o resultado do exame?

Segundo Eduardo Cadore, é possível recorrer diante da decisão. O especialista explica que a resolução 425/12, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê o recurso administrativo contra a decisão emitida pelo perito.

“Trata-se da realização de nova bateria de exames por parte de uma junta (médica ou psicológica, conforme o caso) formada por 3 profissionais especialistas na respectiva área e que poderão manter ou alterar o resultado emitido pelo perito original. Essa junta é formada e de responsabilidade do DETRAN do Estado”, pontua.

Se o condutor continuar não concordando com resultado, há possibilidade de novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que constituirá nova junta. “Neste último caso, pelo menos um dos peritos da junta deve ser especialista na deficiência ou condição apresentada pelo condutor. Uma forma de garantir uma revisão em um exame com maior especificidade. Como se fosse uma “segunda opinião”. É possível solicitar tais recursos até 30 dias após a ciência do resultado do exame anterior”, diz Cadore.

Importância do exame de aptidão física e mental

O diretor científico da Abramet esclarece que entre os muitos fatores que contribuem para a segurança de trânsito, a saúde do motorista é fundamental. “A cada 8 sinistros, pelo menos um é causado por questões ligadas diretamente à saúde do condutor. Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos sinistros de trânsito fatais. Proporção ainda maior é atribuída à intercorrências onde o exame de aptidão física e mental pode contribuir preventiva e indiretamente, como casos de sonolência, uso de medicamentos e drogas”, informa Dr. Adura.

Ainda segundo o médico, nos estágios iniciais de doenças evolutivas, muitas vezes é possível conduzir de forma eficaz, mas haverá inevitavelmente um momento em que o perito examinador terá que determinar a cessação definitiva da condução. Nesse sentido, ele complementa que há doenças que devem ser reavaliadas anualmente, outras poderão ser a cada três anos, outras a cada cinco e outras que comportam avaliações mais prolongadas. “Avanços científicos e tecnológicos em diagnósticos e tratamento modificaram a periocidade em que se reavaliam pacientes em todas as especialidades médicas, incluindo na Medicina de Tráfego”, diz.

Dr. Adura ressalta que os direitos dos condutores competem com os direitos da sociedade para legislar quanto ao nível de risco que se considera aceitável para a condução de um veículo automotor.

“Qualquer política deve ser justa, reconhecendo que as restrições podem limitar a liberdade pessoal e a sensação de bem-estar. Alguma flexibilidade pode ser permitida, mas os riscos associados às patologias devem ser colocados prioritariamente e não podem jamais ser negligenciados”, conclui.

 

 

12 comentários

  • marlize
    18/05/2023 às 16:48

    o MEDICO FALOU QUE IA ME DAR 03 ANOS DE CARTEIRA PORQUE EU ERA OBESA , MESMO MOSTRANDO QUE TINHA FEITO BARIATRICA A 01 MES .
    ELE PODE /?

    • Mariana Czerwonka
      23/05/2023 às 09:47

      Marlize

      Desde que justificada tecnicamente o médico pode diminuir o prazo de validade da CNH.

      Equipe Portal

  • ADILSON
    25/05/2023 às 17:28

    O MÉDICO SIMPLESMENTE NÃO ME DISSE NADA. ENVIOU O RESULTADO PARA O DETRAN E QUANDO VEIO A CNH DIGITAL VÍ QUE A VALIDADE ERA DE 5 ANOS. FALEI COM O DETRAN E ELES DISSERAM QUE ISSO FOI DECISÃO DO MÉDICO. PODE ISSO? O PACIENTE SAIR DO CONSULTÓRIO SEM SER INFORMADO do motivo DA REDUÇÃO DA VALIDADE DE SUA CNH E NENHUMA JUSTIFICATIVA DO MÉDICO SOBRE ALGUM PROBLEMA NA VISÃO? ESTOU ME SENTINDO LESADO COMO CONSUMIDOR E PACIENTE.

    • Mariana Czerwonka
      26/05/2023 às 09:54

      Adilson

      Para o Detran, o médico deve ter feito uma justificativa. Você pode solicitá-la ao órgão para entender o que houve, às vezes não é problema de visão, talvez um doença pré-existente ou outras condições que podem afetar a saúde levam o médico a tomar essa decisão.

      Equipe Portal

  • Edgard Lima
    21/07/2023 às 10:57

    Acho injusto um diabético com acompanhamento medico e controlado ter sua CNH renovada somente por 2 anos. Com a doença controlada, ele não teria as mesmas condições de uma pessoa normal?
    E o pior: paga as taxas de renovação no mesmo valor de quem renova para 5 ou 10 anos e não tem nenhuma enfermidade.

  • Sejiro Nakamoto
    06/12/2023 às 11:39

    Bom dia, Tenho CNH PCD e na renovação que seria de 5 anos a médica me concedeu 3 anos alegando que pelo meu problema de ARTRITE REUMATÓIDE isso pode desencadear uma diminuição progressiva da minha visão, até aí tudo bem, porém quando o processo chegou no DETRAN eles disseram que devo passar por um novo exame de direção. Faz sentido isso?

  • Alair
    12/12/2023 às 23:56

    Em 25/04/2023 renovei minha CNH cujo prazo de vencimento era de 03 anos (pois já tinha mais de 70 anos) conforme determina a Lei. Mas o novo vencimento será 23/04/2025 (02 anos) Diminuiu o prazo (talvez devido as lentes dos óculos não estarem boas) – Fui ao oculista e fiz nova consulta e novas lentes…Pergunto: no próximo vencimento em 25/04/2025 – se tudo estiver conforme minha CNH voltará ao prazo de 03 anos, já que pela Lei conforme minha idade mais de 70 anos) o prazo é de 03 anos?

    • Mariana Czerwonka
      13/12/2023 às 10:49

      Alair

      Pode ser, dependerá do perito examinador.

      Equipe Portal

  • Andreson
    21/12/2023 às 16:45

    Por ter feito uma cirurgia de ponde de safena há quase 10 anos, a médica deu apenas 02 anos de validade na cnh.
    mesmo apresentando os exames de rotina e que estão todos ok, ela falou q por ser Cardíaco, é apenas 02 anos.
    ta certo isso, posso recorrer e tenha alguma possiblidade de reverter esse prazo?

  • Gina Aparecida Correia
    05/01/2024 às 18:13

    Boa Noite!
    hoje fui renovar minha CNH e me deram 03 anos – tenho 55 anos – motivo por ter feito cirurgia cardiaca (correcao C&A) – nao tenho marca passo, nem tomo medicamentos….. tem 10 anos que fiz essa cirurgia (e quando renovei anteriormente ja tinha feito essa cirugia) e tive 05 anos de CNH, nao vejo o porque desta diminuicao… como faço pra recorrer.

  • Roberto Basto
    10/01/2024 às 01:26

    Vou fazer 78 anos. dirijo desde os 18 anos e Essas Exigencias nunca existiram….Por que criaram essas porcarias???? Se fazemos tudo numa boa, porque reduzir de 3 para 2 anos ou de 10 para 5 ou de 5 para 3??? Temos que ter parecer médico, etc… No exame de vista que fiz hoje fui aprovado, mas como coloquei marca passo em novembro de 2022, o médico quer um parecer de um cardiologista. Fui a um e para ele dar esse parecer vai fazer uma bateria de exames…. A meu ver não faz sentido algum… Estou bem, sinto-me ótimo. Passei em todos os testes… Fazem a gente de palhaço…

  • Aparecida
    23/01/2024 às 17:39

    Boa tarde.
    Esses dias uma pessoa me relatou que o médico reduziu o tempo de validade de sua CNH porque disse que a pessoa é obesa. Mas fiquei sem entender se esse critério ESTÁ NA LEI ou é arbitrário? Pelo que li aqui, parece que, embora tenham os critérios específicos na Lei, há arbitrariedade de alguns médicos.

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