Posso perder a CNH por não renovar o documento?


Por Mariana Czerwonka

Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento. A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível. Veja os detalhes!

Pode parecer repetitivo, pois já explicamos essa situação algumas vezes no Portal do Trânsito. Os internautas, porém, continuam com dúvidas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento!

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Mariano.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior,  preserva-se a data da primeira habilitação .

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida. Nesse sentido, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

CNH sem foto realmente não pode ser mais renovada

Agora, a situação muda se o condutor estiver querendo substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado  a Lei n.º 14.071/2020 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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